previdência e regime: o que o Art. 11 da Decreto 3.048/1999 determina
previdência na letra da lei.
- 6Parágrafos em previdência
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 11 determina
O cadastro precisa distinguir previdência de regime.
Redação de previdência em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 9.
Citado por art. 216.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 11 da Decreto 3.048/1999: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art.
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
As 5 partes do art. 11
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;. II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;. VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; qualquer regime de previdência social; e IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;. XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4
Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 13 primeiros incisos do caput do art. 11
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
o síndico de condomínio, quando não remunerado;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
Inciso IV
o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso V
aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VI
o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VII
o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VIII
o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; qualquer regime de previdência social; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IX
o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso X
o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso X
o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso XI
o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso XII
o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. § 2 É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. § 3 A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 9 — São segurados obrigatórios da previdência social
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 11: o que a lei substituiu
previdência
Como costuma serº I - a dona-de-casa; º VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime º º º º
Com a Frameregime
O art. 11 em números
Parágrafos do art. 11
- 13
Incisos do art. 11
As alterações do art. 11
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
previdência: regime.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
previdência: regime.
- pelo Decreto nº 7.054, de 2009
Redação dada
previdência: regime.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 216 — “…rograma. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008). § 35. Na hipótese prevista no § 5º…”
O que perguntam sobre art. 11 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre previdência no Art. 11 da Decreto 3.048/1999?
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art
Art. 11 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 11 da Decreto 3.048/1999?
6 parágrafos, 13 incisos e redação anterior.
regime no Art. 11 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 11 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 9. É chamado por art. 216.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 9: São segurados obrigatórios da previdência social as
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 10: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 11 da Decreto 3.048/1999: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: previdência, regime, social.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 11 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.