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instrumento e responsabilidades na Decreto 3.048/1999

instrumento no Art. 261 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de instrumento e responsabilidades.

  • 2Parágrafos em instrumento
  • 2014Alteração: Decreto 8.302/2014

O que o art. 261 determina

O ponto sensível é instrumento.

Redação de instrumento em vigor: Decreto 8.302/2014.

Chama art. 260.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 261 da Decreto 3.048/1999: A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o restante em parcelas ou prestações do

A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o restante em parcelas ou prestações do saldo do preço do bem a ser negociado pela empresa, com vinculação ao cumprimento das obrigações assumidas na confissão de dívida fiscal desta perante a seguridade social, na forma do inciso IV do art. 260, será dada mediante interveniência no instrumento.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 261 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 261

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia oferecida pelo devedor não tem relação com o bem transacionado será dada mediante alvará. instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes. expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito – CND. seu registro acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo nulo o ato para todos os efeitos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no art. 257 incorrerão em multa aplicada na forma do Título II do Livro IV, sem prejuízo das responsabilidades administrativa e penal cabíveis.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 260 — Serão aceitas as seguintes modalidades de

    Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 261 em números

2

Parágrafos do art. 261

  • 0

    Incisos do art. 261

As alterações registradas

As alterações do art. 261

  1. pelo Decreto nº 8.302, de 2014

    Revogado

    instrumento: responsabilidades.

  2. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Incluído

    instrumento: responsabilidades.

  3. pelo Decreto nº 8.302, de 2014

    Revogado

    instrumento: responsabilidades.

Conferência do dispositivo

O que o art. 261 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 261 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre instrumento no Art. 261 da Decreto 3.048/1999?

A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o

Art. 261 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 8.302/2014.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 261 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidades no Art. 261 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 261 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 260.

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Leituras que completam esta

Art. 261 da Decreto 3.048/1999: A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no Redação vigente: Decreto 8.302/2014. Controle: instrumento, responsabilidades, responsabilidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 261 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.