instrumento no Art. 261 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de instrumento e responsabilidades.
- 2Parágrafos em instrumento
- 2014Alteração: Decreto 8.302/2014
O que o art. 261 determina
O ponto sensível é instrumento.
Redação de instrumento em vigor: Decreto 8.302/2014.
Chama art. 260.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 261 da Decreto 3.048/1999: A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o restante em parcelas ou prestações do
A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o restante em parcelas ou prestações do saldo do preço do bem a ser negociado pela empresa, com vinculação ao cumprimento das obrigações assumidas na confissão de dívida fiscal desta perante a seguridade social, na forma do inciso IV do art. 260, será dada mediante interveniência no instrumento.
As 2 partes do art. 261
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia oferecida pelo devedor não tem relação com o bem transacionado será dada mediante alvará. instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes. expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito CND. seu registro acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo nulo o ato para todos os efeitos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Parágrafo único
O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no art. 257 incorrerão em multa aplicada na forma do Título II do Livro IV, sem prejuízo das responsabilidades administrativa e penal cabíveis.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 260 — Serão aceitas as seguintes modalidades de
Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I - depósito integral e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 261 em números
Parágrafos do art. 261
- 0
Incisos do art. 261
As alterações do art. 261
- pelo Decreto nº 8.302, de 2014
Revogado
instrumento: responsabilidades.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Incluído
instrumento: responsabilidades.
- pelo Decreto nº 8.302, de 2014
Revogado
instrumento: responsabilidades.
O que o art. 261 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A autorização para lavratura de instrumento de interesse da empresa em que a garantia” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 261 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre instrumento no Art. 261 da Decreto 3.048/1999?
A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no ato e o
Art. 261 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 8.302/2014.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 261 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos.
responsabilidades no Art. 261 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 261 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 260.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 260: Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia: I
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 259: O órgão competente pode intervir em instrumento que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 261 da Decreto 3.048/1999: A autorização do órgão competente para outorga de instrumento em que se estipule o pagamento do débito da empresa no ato, ou apenas parte no Redação vigente: Decreto 8.302/2014. Controle: instrumento, responsabilidades, responsabilidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 261 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.