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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre benefício

O 142 da Lei 8.213/1991 e benefício, parte por parte

benefício, segurado e as partes do artigo.

  • únicoComando único: benefício
  • 1995Alteração: Medida Provisória 1.002/1995

O que o art. 142 determina

A conferência começa em benefício.

Redação de benefício em vigor: Medida Provisória 1.002/1995.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 142 da Lei 8.213/1991: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta lei, ou os seus dependentes, podem requerer, conforme o caso: I aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão ou pensão por morte, no valor de 1 (um) salário mínimo, durante 1 (um) ano, contado a partir da data da vigência desta lei, desde que seja comprovado o exercício

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 142 da Lei 8.213/1991, caput
O que o dispositivo dizia antes

O art. 142: o que a lei substituiu

  • benefício

    Como costuma ser

    Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana na 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 84 meses 1997 90 meses 1998 96 meses 1999 102 meses 2000 108 meses 2001 114 meses 2002 120 meses 2003 126 meses 2004 132 meses 2005 138 meses 2006 144 meses

    Com a Frame

    segurado

Medidas do artigo

O art. 142 em números

0

Parágrafos do art. 142

  • 0

    Incisos do art. 142

Histórico de redação

As alterações do art. 142

  1. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    benefício: segurado.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    benefício: segurado.

  3. pela Medida Provisória nº 1.002, de 1995

    Redação dada

    benefício: segurado.

O que checar na apuração

O que o art. 142 exige do cadastro

  • Art. 142: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 142: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 142: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 142: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 142 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre benefício no Art. 142 da Lei 8.213/1991?

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela

Art. 142 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 1.002/1995.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 142 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

segurado no Art. 142 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 142 da Lei 8.213/1991: Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos Redação vigente: Medida Provisória 1.002/1995. Controle: benefício, segurado, requerimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 142 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.