Art. 600 da CLT — sucessivamente, recolhimento e aplicação na folha
O dispositivo trata de sucessivamente e recolhimento.
- 2Parágrafos em sucessivamente
- OriginalAlteração: Lei 6.181
O que o art. 600 determina
O termo de controle é sucessivamente.
Redação de sucessivamente em vigor: Lei 6.181.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 600 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
As 2 partes do art. 600
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao Sindicato respectivo; b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato; c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 600 em números
Parágrafos do art. 600
- 0
Incisos do art. 600
As alterações do art. 600
- pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974
Redação dada
sucessivamente: recolhimento.
- pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974
Redação dada
sucessivamente: recolhimento.
- pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974
Redação dada
sucessivamente: recolhimento.
O que o art. 600 exige do cadastro
- § 1º: “O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao Sindicato” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 600 da clt
O que a lei diz sobre sucessivamente no Art. 600 da CLT?
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por
Art. 600 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.181.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 600 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
recolhimento no Art. 600 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 600 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% Redação vigente: Lei 6.181. Controle: sucessivamente, recolhimento, contribuição.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 600 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.