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CLT: o que diz sobre sucessivamente

Art. 600 da CLT — sucessivamente, recolhimento e aplicação na folha

O dispositivo trata de sucessivamente e recolhimento.

  • 2Parágrafos em sucessivamente
  • OriginalAlteração: Lei 6.181

O que o art. 600 determina

O termo de controle é sucessivamente.

Redação de sucessivamente em vigor: Lei 6.181.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 600 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 600 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 600

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao Sindicato respectivo; b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato; c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 600 em números

2

Parágrafos do art. 600

  • 0

    Incisos do art. 600

Histórico de redação

As alterações do art. 600

  1. pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974

    Redação dada

    sucessivamente: recolhimento.

  2. pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974

    Redação dada

    sucessivamente: recolhimento.

  3. pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974

    Redação dada

    sucessivamente: recolhimento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 600 exige do cadastro

  • § 1º: “O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao Sindicato” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 600 da clt

O que a lei diz sobre sucessivamente no Art. 600 da CLT?

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por

Art. 600 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.181.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 600 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

recolhimento no Art. 600 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 600 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% Redação vigente: Lei 6.181. Controle: sucessivamente, recolhimento, contribuição.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 600 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.