Art. 586 da CLT: estabelecimentos e o que muda na folha
estabelecimentos na letra da lei.
- 3Parágrafos em estabelecimentos
- 2008Alteração: Lei 11.648/2008
O que o art. 586 determina
A dúvida prática é estabelecimentos.
Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 11.648/2008.
Citado por art. 589.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 586 da CLT: A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A.
A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A. ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais, os quais, de acordo com instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, repassarão à Caixa Econômica Federal as importâncias arrecadadas.
As 3 partes do art. 586
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Integrarão a rede arrecadadora as Caixas Econômicas Estaduais, nas localidades onde inexistam os estabelecimentos previstos no caput deste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Tratando-se de empregador, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais o recolhimento será efetuado pelos próprios, diretamente ao estabelecimento arrecadador.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A contribuição sindical devida pelos empregados e trabalhadores avulsos será recolhida pelo empregador e pelo sindicato, respectivamente. contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 586: o que a lei substituiu
estabelecimentos
Como costuma serArt. 586. O imposto sindical devido pelos empregadores, empregados e agentes ou Art. 586. O Art. 586. O imposto sindical § 1º Em se tratando de § 2º Em se tratando de § 3º O recolhimento do § 4º O recolhimento do § 5º O recolhimento § 5º O § 5º O recolhimento § 6º O comprovante de depósito do § 6º O
Com a Framecontribuição
O art. 586 em números
Parágrafos do art. 586
- 0
Incisos do art. 586
As alterações do art. 586
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
estabelecimentos: contribuição.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
estabelecimentos: contribuição.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
estabelecimentos: contribuição.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 589 — “…lação específica sobre a matéria. (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008) acordo com…”
O que perguntam sobre art. 586 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 586 da CLT?
A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A.
Art. 586 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.648/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 586 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
contribuição no Art. 586 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 586 da CLT?
É chamado por art. 589.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 578: As contribuições devidas aos sindicatos pelos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 579: O requerimento de pagamento da contribuição sindical
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 586 da CLT: A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A. ou aos Redação vigente: Lei 11.648/2008. Controle: estabelecimentos, contribuição, trabalhadores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 586 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.