O 623 da CLT e disciplinadora, parte por parte
O dispositivo trata de disciplinadora e fiscalização.
- 1Parágrafos em disciplinadora
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 623 determina
Para a folha, pesa disciplinadora.
Redação de disciplinadora em vigor: lei 229.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 623 da CLT: Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou
Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
A parte do art. 623
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Na hipótese dêste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante representação, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou pela Justiça do Trabalho em processo submetido ao seu julgamento. trabalho ou estabelecerem condições contrárias ao que tiver sido ajustado no contrato coletivo que Ihes for aplicavel, serão passiveis de multa, prefixada em cada caso, no texto deste último. ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições, seja estipulada para o empregador. infração, a parte infratora será autuada pelos orgãos competentes de fiscalização e intimada pelo Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou pelas Delegacias Regionais, nos Estados, a pagar a multa dentro de quinze dias. da multa, será feita a cobrança executiva nos termos da legislação em vigor. caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro do prazo de 30 dias da intimação. multas, que forem arrecadadas, serão escrituradas no Tesouro Nacional, a crédito do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, afim de serem aplicadas nas despesas de fiscalização dos serviços a cargo do Departamento Nacional do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 623: o que a lei substituiu
disciplinadora
Como costuma serArt. 623. A vigência dos contratos coletivos poderá ser suspensa temporária ou § 1º Compete à autoridade § 2º Havendo dissídio,
Com a Framefiscalização
O art. 623 em números
Parágrafos do art. 623
- 0
Incisos do art. 623
As alterações do art. 623
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
disciplinadora: fiscalização.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
disciplinadora: fiscalização.
O que o art. 623 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Na hipótese dêste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante representação” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 623 da clt
O que a lei diz sobre disciplinadora no Art. 623 da CLT?
Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política
Art. 623 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 623 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
fiscalização no Art. 623 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 623 da CLT: Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da Redação vigente: lei 229. Controle: disciplinadora, fiscalização, indiretamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 623 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.