Art. 576 da CLT — representantes, representante e aplicação na folha
representantes na letra da lei.
- 6Parágrafos em representantes
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 576 determina
Quem opera reconhece o caso por representantes.
Redação de representantes em vigor: lei 229.
Citado por art. 570.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 576 da CLT: A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes membros:
A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes membros: I - 2 (dois) representantes do Departamento Nacional do Trabalho; II - 1 (um) representante do Departamento Nacional de Mão-de-Obra; III - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio; IV - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério da Agricultura; V - 1 (um) representante do Ministério dos Transportes; VI - 2 (dois) representantes das categorias econômicas; e VII - 2 (dois) representantes das categorias profissionais.
As 6 partes do art. 576
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Os membros da CES serão designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante. a) indicação dos titulares das Pastas, quanto aos representantes dos outros Ministérios; b) indicação do respectivo Diretor Geral, quanto ao do DNMO; c) eleição pelas respectivas Confederações, em conjunto, quanto aos representantes das categorias econômicas e profissionais, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Cada Membro terá um suplente designado juntamente com o titular. 3º - Os representantes das Categorias terão o mandato de 2 (dois) anos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Será de 3 (três) anos o mandato dos representantes das categorias econômica e profissional.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os integrantes da Comissão perceberão a gratificação de presença que for estabelecida por decreto executivo. 5º - Diretor Geral do DNT será substituído na presidência em seus impedimentos pelo Diretor da DOAS.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Em suas faltas ou impedimentos o Diretor-Geral do DNT será substituído na presidência pelo Diretor substituto do Departamento ou pelo representante deste na Comissão, nesta ordem.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Além das atribuições fixadas no presente Capítulo e concernentes ao enquadramento sindical, individual ou coletivo, e à classificação das atividades e profissões, competirá também à CES resolver, com recurso para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, tôdas as dúvidas e controvérsias concernentes à organização sindical.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 7 primeiros incisos do caput do art. 576
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
2 (dois) representantes do Departamento Nacional do Trabalho;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
1 (um) representante do Departamento Nacional de Mão-de-Obra;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
1 (um) representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério da Agricultura;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
1 (um) representante do Ministério dos Transportes;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
2 (dois) representantes das categorias econômicas; e
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
2 (dois) representantes das categorias profissionais. § 1º - Os membros da CES serão designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante. a) indicação dos titulares das Pastas, quanto aos representantes dos outros Ministérios; b) indicação do respectivo Diretor Geral, quanto ao do DNMO; c) eleição pelas respectivas Confederações, em conjunto, quanto aos representantes das categorias econômicas e profissionais, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social. § 2º - Cada Membro terá um suplente designado juntamente com o titular. 3º
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 576: o que a lei substituiu
representantes
Como costuma serArt. 576. A Comissão do Enquadramento Sindical funcionará sob Revogado Art. 576. A Comissão do Parágrafo único. Alem das Art. I - Diretor da Divisão de I - Um representante do II - um representante do III - um representante do IV - um representante do V - dois VI - dois representantes das § §
Com a Framerepresentante
O art. 576 em números
Parágrafos do art. 576
- 7
Incisos do art. 576
As alterações do art. 576
- pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Redação dada
representantes: representante.
- pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Redação dada
representantes: representante.
- pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Redação dada
representantes: representante.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 570 — “…do as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata…”
O que perguntam sobre art. 576 da clt
O que a lei diz sobre representantes no Art. 576 da CLT?
A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes
Art. 576 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 576 da CLT?
6 parágrafos, 7 incisos e redação anterior.
representante no Art. 576 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 576 da CLT?
É chamado por art. 570.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 570: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 573: - O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 576 da CLT: A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos Redação vigente: lei 229. Controle: representantes, representante, categorias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 576 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.