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representantes na CLT

Art. 576 da CLT — representantes, representante e aplicação na folha

representantes na letra da lei.

  • 6Parágrafos em representantes
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 576 determina

Quem opera reconhece o caso por representantes.

Redação de representantes em vigor: lei 229.

Citado por art. 570.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 576 da CLT: A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes membros:

A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes membros: I - 2 (dois) representantes do Departamento Nacional do Trabalho; II - 1 (um) representante do Departamento Nacional de Mão-de-Obra; III - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio; IV - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério da Agricultura; V - 1 (um) representante do Ministério dos Transportes; VI - 2 (dois) representantes das categorias econômicas; e VII - 2 (dois) representantes das categorias profissionais.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 576 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 6 partes do art. 576

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os membros da CES serão designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante. a) indicação dos titulares das Pastas, quanto aos representantes dos outros Ministérios; b) indicação do respectivo Diretor Geral, quanto ao do DNMO; c) eleição pelas respectivas Confederações, em conjunto, quanto aos representantes das categorias econômicas e profissionais, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Cada Membro terá um suplente designado juntamente com o titular. 3º - Os representantes das Categorias terão o mandato de 2 (dois) anos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Será de 3 (três) anos o mandato dos representantes das categorias econômica e profissional.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Os integrantes da Comissão perceberão a gratificação de presença que for estabelecida por decreto executivo. 5º - Diretor Geral do DNT será substituído na presidência em seus impedimentos pelo Diretor da DOAS.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Em suas faltas ou impedimentos o Diretor-Geral do DNT será substituído na presidência pelo Diretor substituto do Departamento ou pelo representante deste na Comissão, nesta ordem.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6º

    Além das atribuições fixadas no presente Capítulo e concernentes ao enquadramento sindical, individual ou coletivo, e à classificação das atividades e profissões, competirá também à CES resolver, com recurso para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, tôdas as dúvidas e controvérsias concernentes à organização sindical.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 576

Os 7 primeiros incisos do caput do art. 576

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso III

    1 (um) representante do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Indústria e do Comércio;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso IV

    1 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Ministério da Agricultura;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso VII

    2 (dois) representantes das categorias profissionais. § 1º - Os membros da CES serão designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante. a) indicação dos titulares das Pastas, quanto aos representantes dos outros Ministérios; b) indicação do respectivo Diretor Geral, quanto ao do DNMO; c) eleição pelas respectivas Confederações, em conjunto, quanto aos representantes das categorias econômicas e profissionais, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social. § 2º - Cada Membro terá um suplente designado juntamente com o titular. 3º

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 576: o que a lei substituiu

  • representantes

    Como costuma ser

    Art. 576. A Comissão do Enquadramento Sindical funcionará sob Revogado Art. 576. A Comissão do Parágrafo único. Alem das Art. I - Diretor da Divisão de I - Um representante do II - um representante do III - um representante do IV - um representante do V - dois VI - dois representantes das § §

    Com a Frame

    representante

Medidas do artigo

O art. 576 em números

6

Parágrafos do art. 576

  • 7

    Incisos do art. 576

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 576

  1. pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972

    Redação dada

    representantes: representante.

  2. pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972

    Redação dada

    representantes: representante.

  3. pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972

    Redação dada

    representantes: representante.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 570 — “…do as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 576 da clt

O que a lei diz sobre representantes no Art. 576 da CLT?

A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos seguintes

Art. 576 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 576 da CLT?

6 parágrafos, 7 incisos e redação anterior.

representante no Art. 576 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 576 da CLT?

É chamado por art. 570.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 576 da CLT: A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que a presidirá, e pelos Redação vigente: lei 229. Controle: representantes, representante, categorias.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 576 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.