O que o Art. 149 da Lei 8.213/1991 diz sobre aposentadoria
aposentadoria na letra da lei.
- únicoComando único: aposentadoria
- OriginalAlteração: Lei 10.559
O que o art. 149 determina
Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Lei 10.559.
Art. 149 da Lei 8.213/1991: As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da
As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, bem como seus dependentes, serão objeto de legislação específica. anistiados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, ou ainda pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal terão direito à aposentadoria em regime excepcional, observado o disposto no Regulamento. já aposentado por invalidez, por tempo de serviço ou por idade, bem como seus dependentes em gozo de pensão por morte, podem requerer a revisão do seu benefício para transformação em aposentadoria excepcional ou pensão por morte de anistiado, se mais vantajosa
O art. 149 em números
Parágrafos do art. 149
- 0
Incisos do art. 149
As alterações do art. 149
- pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002
Revogado
aposentadoria: financiamento.
- pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002
Revogado
aposentadoria: financiamento.
O que o art. 149 exige do cadastro
- Art. 149: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 149: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 149: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 149: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação
O que perguntam sobre art. 149 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 149 da Lei 8.213/1991?
As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime
Art. 149 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.559.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 149 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
financiamento no Art. 149 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Exige natureza própria para aposentadoria.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 149 da Lei 8.213/1991: As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou Redação vigente: Lei 10.559. Controle: aposentadoria, financiamento, dependentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 149 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.