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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre aposentadoria

O que o Art. 149 da Lei 8.213/1991 diz sobre aposentadoria

aposentadoria na letra da lei.

  • únicoComando único: aposentadoria
  • OriginalAlteração: Lei 10.559

O que o art. 149 determina

Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Lei 10.559.

Art. 149 da Lei 8.213/1991: As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da

As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, bem como seus dependentes, serão objeto de legislação específica. anistiados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, ou ainda pelo art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal terão direito à aposentadoria em regime excepcional, observado o disposto no Regulamento. já aposentado por invalidez, por tempo de serviço ou por idade, bem como seus dependentes em gozo de pensão por morte, podem requerer a revisão do seu benefício para transformação em aposentadoria excepcional ou pensão por morte de anistiado, se mais vantajosa

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 149 da Lei 8.213/1991, caput
O dispositivo em números

O art. 149 em números

0

Parágrafos do art. 149

  • 0

    Incisos do art. 149

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 149

  1. pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002

    Revogado

    aposentadoria: financiamento.

  2. pela Lei nº 10.559, de 13.11.2002

    Revogado

    aposentadoria: financiamento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 149 exige do cadastro

  • Art. 149: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 149: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 149: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 149: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em aposentadoria

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da Consolidação

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 149 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 149 da Lei 8.213/1991?

As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime

Art. 149 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.559.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 149 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

financiamento no Art. 149 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Exige natureza própria para aposentadoria.

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Leituras que completam esta

Art. 149 da Lei 8.213/1991: As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou Redação vigente: Lei 10.559. Controle: aposentadoria, financiamento, dependentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 149 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.