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Dispositivo 2 da Lei 11.788/2008: obrigatório

Art. 2 da Lei 11.788/2008: obrigatório e o que muda na folha

Lei 11.788/2008 — obrigatório e estágio, texto vigente.

  • 4Parágrafos em obrigatório
  • 2024Alteração: Lei 14.913/2024

O que o art. 2 determina

Para a folha, pesa obrigatório.

Redação de obrigatório em vigor: Lei 14.913/2024.

Entra na folha por estágio.

Art. 2 da Lei 11.788/2008: O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008Art. 2 da Lei 11.788/2008, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 2

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  2. § 2o

    Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  3. § 3o

    As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  4. § 3º

    Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 2 em números

4

Parágrafos do art. 2

  • 0

    Incisos do art. 2

As alterações registradas

As alterações do art. 2

  1. pela Lei nº 14.913, de 2024

    Redação dada

    obrigatório: estágio.

O que checar na apuração

O que o art. 2 exige do cadastro

  • § 1o: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 11.788/2008

O que a lei diz sobre obrigatório no Art. 2 da Lei 11.788/2008?

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do

Art. 2 da Lei 11.788/2008 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.913/2024.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 11.788/2008?

4 parágrafos, 0 incisos.

estágio no Art. 2 da Lei 11.788/2008: o que muda na folha?

Entra por estágio.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 11.788/2008: O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino Redação vigente: Lei 14.913/2024. Controle: obrigatório, estágio, desenvolvidas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 11.788/2008 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.