O 449 da CLT e falência, parte por parte
CLT — falência e concordata, texto vigente.
- 3Parágrafos em falência
- OriginalAlteração: Lei 6.449
O que o art. 449 determina
Para a folha, pesa falência.
Redação de falência em vigor: Lei 6.449.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 449 da CLT: Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
As 3 partes do art. 449
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Na falência e na concordata, constituirão crédito privilegiado a totalidade dos salários devidos ao empregado e um terço das indenizações a que tiver direito, e crédito quirografário os restantes dois terços.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 449 em números
Parágrafos do art. 449
- 0
Incisos do art. 449
As alterações do art. 449
- pela Lei nº 6.449, de 14.10.1977
Redação dada
falência: concordata.
O que o art. 449 exige do cadastro
- § 1º: “Na falência e na concordata, constituirão crédito privilegiado a totalidade dos salários” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 449 da clt
O que a lei diz sobre falência no Art. 449 da CLT?
Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
Art. 449 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.449.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 449 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
concordata no Art. 449 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 442: - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 442-A: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 449 da CLT: Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Redação vigente: Lei 6.449. Controle: falência, concordata, constituirão.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 449 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.