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Dispositivo 6 da Lei 8.213/1991: federações

O que o Art. 6 da Lei 8.213/1991 diz sobre federações

Lei 8.213/1991 — federações e pelas, texto vigente.

  • únicoComando único: federações
  • OriginalAlteração: Medida Provisória 2.216

O que o art. 6 determina

Vale isolar federações do resto.

Redação de federações em vigor: Medida Provisória 2.216.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 6 da Lei 8.213/1991: Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. Municipais de Previdência Social - respectivamente CEPS e CMPS -, órgãos de deliberação colegiada, subordinados ao Conselho Nacional de Previdência Social, observando para a sua organização e instalação, no que couber, os critérios estabelecidos nesta Lei para o CNPS, adaptando-os para a esfera estadual ou municipal. pelos presidentes dos CEPS. serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou centrais sindicais, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos ou, na ausência destes, pelas federações ou ainda, em último caso, pelas centrais sindicais ou confederações nacionais. indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou confederações, e, no caso dos CMPS, pelas associações ou, na ausência destes, pelas federações. indicados, no caso dos CEPS, pelas federações, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos, associações ou, na ausência destes, pelas federações.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 6 da Lei 8.213/1991, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 6 em números

0

Parágrafos do art. 6

  • 0

    Incisos do art. 6

As alterações registradas

As alterações do art. 6

  1. pela Lei nº 9.711, de 20.11.98

    Redação dada

    federações: pelas.

  2. pela Medida Provisória nº 2.216-37, de

    Revogado

    federações: pelas.

  3. pela Medida Provisória nº 2.216-37, de

    Revogado

    federações: pelas.

Conferência do dispositivo

O que o art. 6 exige do cadastro

  • Art. 6: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 6: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 6: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 6: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em federações

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. Municipais de Previdência Social - respectivamente CEPS e CMPS -, órgãos de deliberação

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 6 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre federações no Art. 6 da Lei 8.213/1991?

Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Art. 6 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 2.216.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 6 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

pelas no Art. 6 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 6 da Lei 8.213/1991: Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. Municipais de Previdência Redação vigente: Medida Provisória 2.216. Controle: federações, pelas, respectivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 6 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.