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administrativa na Decreto 3.048/1999

administrativa no Art. 142 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

administrativa na letra da lei.

  • 5Parágrafos em administrativa
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 142 determina

O ponto sensível é administrativa.

Redação de administrativa em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 151.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 142 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a

A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 142 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 142

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, vedada a sua tramitação na condição de processo autônomo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    Quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato ao qual o segurado não tenha acesso, exceto quanto a registro público ou início de prova material, a justificação administrativa será oportunizada, observado o disposto no art. 151.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 4º

    A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 151 — Somente será admitido o processamento de

    Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 142 em números

5

Parágrafos do art. 142

  • 0

    Incisos do art. 142

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 142

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    administrativa: justificação.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    administrativa: justificação.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    administrativa: justificação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 142 exige do cadastro

  • § 1: “Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato ao qual o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 142 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre administrativa no Art. 142 da Decreto 3.048/1999?

A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de

Art. 142 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 142 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 0 incisos.

justificação no Art. 142 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 142 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 151.

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Leituras que completam esta

Art. 142 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: administrativa, justificação, processo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 142 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.