administrativa no Art. 142 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
administrativa na letra da lei.
- 5Parágrafos em administrativa
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 142 determina
O ponto sensível é administrativa.
Redação de administrativa em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 151.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 142 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a
A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social.
As 5 partes do art. 142
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, vedada a sua tramitação na condição de processo autônomo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato ao qual o segurado não tenha acesso, exceto quanto a registro público ou início de prova material, a justificação administrativa será oportunizada, observado o disposto no art. 151.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 151 — Somente será admitido o processamento de
Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 142 em números
Parágrafos do art. 142
- 0
Incisos do art. 142
As alterações do art. 142
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
administrativa: justificação.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
administrativa: justificação.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
administrativa: justificação.
O que o art. 142 exige do cadastro
- § 1: “Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Quando a concessão do benefício depender de documento ou de prova de ato ao qual o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 142 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre administrativa no Art. 142 da Decreto 3.048/1999?
A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de
Art. 142 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 142 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 0 incisos.
justificação no Art. 142 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 142 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 151.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 151: Somente será admitido o processamento de justificação
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 143: A justificação administrativa ou judicial, para fins de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 142 da Decreto 3.048/1999: A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: administrativa, justificação, processo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 142 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.