O que o Art. 39 da Lei 9.250/1995 diz sobre compensação
compensação, correspondente e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em compensação
- 1997Alteração: Lei 9.532/1997
O que o art. 39 determina
Trata-se de compensação e correspondente.
Redação de compensação em vigor: Lei 9.532/1997.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 39 da Lei 9.250/1995: A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art.
A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subseqüentes.
A parte do art. 39
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 4º
A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
O art. 39 em números
Parágrafos do art. 39
- 0
Incisos do art. 39
As alterações do art. 39
- VETADO
VETADO
compensação: correspondente.
- VETADO
VETADO
compensação: correspondente.
- VETADO
VETADO
compensação: correspondente.
O que o art. 39 exige do cadastro
- § 4º: “A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 39 da lei 9.250/1995
O que a lei diz sobre compensação no Art. 39 da Lei 9.250/1995?
A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art.
Art. 39 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.532/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 39 da Lei 9.250/1995?
4 parágrafos, 0 incisos.
correspondente no Art. 39 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 36: O contribuinte que no ano-calendário de 1995 tiver
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 37: Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 39 da Lei 9.250/1995: A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de Redação vigente: Lei 9.532/1997. Controle: compensação, correspondente, constitucional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 39 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.