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Lei 9.250/1995 — dispositivo sobre compensação

O que o Art. 39 da Lei 9.250/1995 diz sobre compensação

compensação, correspondente e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em compensação
  • 1997Alteração: Lei 9.532/1997

O que o art. 39 determina

Trata-se de compensação e correspondente.

Redação de compensação em vigor: Lei 9.532/1997.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 39 da Lei 9.250/1995: A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art.

A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, somente poderá ser efetuada com o recolhimento de importância correspondente a imposto, taxa, contribuição federal ou receitas patrimoniais de mesma espécie e destinação constitucional, apurado em períodos subseqüentes.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 39 da Lei 9.250/1995, caput
O texto, item por item

A parte do art. 39

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 4º

    A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 39 em números

4

Parágrafos do art. 39

  • 0

    Incisos do art. 39

Histórico de redação

As alterações do art. 39

  1. VETADO

    VETADO

    compensação: correspondente.

  2. VETADO

    VETADO

    compensação: correspondente.

  3. VETADO

    VETADO

    compensação: correspondente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 39 exige do cadastro

  • § 4º: “A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 39 da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre compensação no Art. 39 da Lei 9.250/1995?

A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art.

Art. 39 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.532/1997.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 39 da Lei 9.250/1995?

4 parágrafos, 0 incisos.

correspondente no Art. 39 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 39 da Lei 9.250/1995: A compensação de que trata o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei nº 9.069, de 29 de Redação vigente: Lei 9.532/1997. Controle: compensação, correspondente, constitucional.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 39 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.