O 789-B da CLT e centavos, parte por parte
O dispositivo trata de centavos e cinqüenta.
- únicoComando único: centavos
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 789-B determina
O critério do texto é centavos.
Redação de centavos em vigor: lei 229.
Art. 789-B da CLT: Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes por
Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); II fotocópia de peças por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); III autenticação de peças por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); IV cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); V – certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas. casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidàriamente pelo pagamento das custas, calculadas sôbre o valor arbitrado pelo presidente do Tribunal.
A parte do art. 789-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso V
certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas. casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidàriamente pelo pagamento das custas, calculadas sôbre o valor arbitrado pelo presidente do Tribunal.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 789-B em números
Parágrafos do art. 789-B
- 1
Incisos do art. 789-B
As alterações do art. 789-B
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
centavos: cinqüenta.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
centavos: cinqüenta.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
centavos: cinqüenta.
O que o art. 789-B exige do cadastro
- Inciso V: “certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 789-b da clt
O que a lei diz sobre centavos no Art. 789-B da CLT?
Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
Art. 789-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 789-B da CLT?
Sem parágrafos, 1 incisos.
cinqüenta no Art. 789-B da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para centavos.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 789-A: No processo de execução são devidas custas, sempre de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 789-B da CLT: Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I autenticação de traslado de peças mediante Redação vigente: lei 229. Controle: centavos, cinqüenta, autenticação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 789-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.