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CLT: centavos

O 789-B da CLT e centavos, parte por parte

O dispositivo trata de centavos e cinqüenta.

  • únicoComando único: centavos
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 789-B determina

O critério do texto é centavos.

Redação de centavos em vigor: lei 229.

Art. 789-B da CLT: Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por

Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); II – fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real); III – autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); IV – cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real); V – certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas. casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidàriamente pelo pagamento das custas, calculadas sôbre o valor arbitrado pelo presidente do Tribunal.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 789-B da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 789-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso V

    certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas. casos de dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidàriamente pelo pagamento das custas, calculadas sôbre o valor arbitrado pelo presidente do Tribunal.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 789-B em números

0

Parágrafos do art. 789-B

  • 1

    Incisos do art. 789-B

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 789-B

  1. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    centavos: cinqüenta.

  2. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    centavos: cinqüenta.

  3. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    centavos: cinqüenta.

O que checar na apuração

O que o art. 789-B exige do cadastro

  • Inciso V: “certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos). 790. Nos casos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 789-b da clt

O que a lei diz sobre centavos no Art. 789-B da CLT?

Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

Art. 789-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 789-B da CLT?

Sem parágrafos, 1 incisos.

cinqüenta no Art. 789-B da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para centavos.

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Leituras que completam esta

Art. 789-B da CLT: Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I – autenticação de traslado de peças mediante Redação vigente: lei 229. Controle: centavos, cinqüenta, autenticação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 789-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.