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atividades e profissões na CLT

atividades no Art. 570 da CLT: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de atividades e profissões.

  • 2Parágrafos em atividades
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 570 determina

O ponto sensível é atividades.

Redação de atividades em vigor: lei 8.740.

Chama art. 577.

Entra na folha por trabalho da mulher.

Art. 570 da CLT: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o

Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 570 da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 570

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juizo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente. forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do Sindicato principal, formando um Sindicato especifico, desde que o novo Sindicato, a juízo da Comissão Nacional de Sindicalização, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente. Art 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juizo da Comissão do Enquadramento Sindical

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação alterada, eliminando-se-lhe a designação relativa à atividade ou profissão dissociada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 577 — - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor

    - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 570: o que a lei substituiu

  • atividades

    Como costuma ser

    Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias Art. 570 - Os Sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946, Art

    Com a Frame

    profissões

O dispositivo em números

O art. 570 em números

2

Parágrafos do art. 570

  • 0

    Incisos do art. 570

As alterações registradas

As alterações do art. 570

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    atividades: profissões.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.194

    Redação dada

    atividades: profissões.

Conferência do dispositivo

O que o art. 570 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 570 da clt

O que a lei diz sobre atividades no Art. 570 da CLT?

Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das

Art. 570 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 570 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

profissões no Art. 570 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho da mulher.

Quais dispositivos conversam com o Art. 570 da CLT?

Chama art. 577.

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Leituras que completam esta

Art. 570 da CLT: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do Redação vigente: lei 8.740. Controle: atividades, profissões, sindicato.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 570 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.