atividades no Art. 570 da CLT: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de atividades e profissões.
- 2Parágrafos em atividades
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 570 determina
O ponto sensível é atividades.
Redação de atividades em vigor: lei 8.740.
Chama art. 577.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 570 da CLT: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o
Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
As 2 partes do art. 570
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do Quadro de Atividades e Profissões. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juizo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente. forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do Sindicato principal, formando um Sindicato especifico, desde que o novo Sindicato, a juízo da Comissão Nacional de Sindicalização, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente. Art 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juizo da Comissão do Enquadramento Sindical
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação alterada, eliminando-se-lhe a designação relativa à atividade ou profissão dissociada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 577 — - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor
- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 570: o que a lei substituiu
atividades
Como costuma serArt. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias Art. 570 - Os Sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946, Art
Com a Frameprofissões
O art. 570 em números
Parágrafos do art. 570
- 0
Incisos do art. 570
As alterações do art. 570
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
atividades: profissões.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.194
Redação dada
atividades: profissões.
O que o art. 570 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Sindicato principal terá a denominação” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 570 da clt
O que a lei diz sobre atividades no Art. 570 da CLT?
Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das
Art. 570 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 570 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
profissões no Art. 570 da CLT: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Quais dispositivos conversam com o Art. 570 da CLT?
Chama art. 577.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 577: - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 573: - O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 570 da CLT: Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do Redação vigente: lei 8.740. Controle: atividades, profissões, sindicato.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 570 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.