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Dispositivo 12 da Lei 8.036/1990: estabelecimento

O que o Art. 12 da Lei 8.036/1990 diz sobre estabelecimento

O dispositivo trata de estabelecimento e estabelecimentos.

  • 5Parágrafos em estabelecimento
  • 2022Alteração: Lei 14.438/2022

O que o art. 12 determina

Vale isolar estabelecimento do resto.

Redação de estabelecimento em vigor: Lei 14.438/2022.

Chama art. 7.

Citado por art. 2, art. 20-D.

Entra na folha por FGTS.

Art. 12 da Lei 8.036/1990: No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I do art.

No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item I do art. 7º, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 12 da Lei 8.036/1990, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 12

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. §1º

    Enquanto não ocorrer a centralização prevista no caput deste artigo, o depósito efetuado no decorrer do mês será contabilizado no saldo da conta vinculada do trabalhador, no primeiro dia útil do mês subseqüente.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. §2º

    Até que a Caixa Econômica Federal implemente as disposições do caput deste artigo, as contas vinculadas continuarão sendo abertas em estabelecimento bancário escolhido pelo empregador, dentre os para tanto autorizados pelo Banco Central do Brasil, em nome do trabalhador.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. §3º

    Verificando-se mudança de emprego, até que venha a ser implementada a centralização no caput deste artigo, a conta vinculada será transferida para o estabelecimento bancário da escolha do novo empregador.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  4. §4º

    Os resultados financeiros auferidos pela Caixa Econômica Federal no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores destinar-se-ão à cobertura das despesas de administração do FGTS e ao pagamento da tarifa aos bancos depositários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos do art. 2º,

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 1º

    depósito realizado no prazo regulamentar passa a integrar o saldo da conta vinculada do trabalhador a partir do dia 10 (dez) do mês de sua ocorrência. O depósito realizado fora do prazo será contabilizado no saldo no dia 10 (dez) subseqüente após atualização monetária e capitalização de juros.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 7 — À Caixa Econômica Federal, na qualidade de

    À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: I

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 12 em números

5

Parágrafos do art. 12

  • 0

    Incisos do art. 12

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 12

  1. pela Medida Provisória nº 1.107, de 2022

    Revogado

    estabelecimento: estabelecimentos.

  2. pela Lei nº 14.438, de 2022

    Revogado

    estabelecimento: estabelecimentos.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 2 — “…dos ao FGTS, nos termos do caput deste artigo: a) eventuais saldos apurados nos termos…”
  • Art. 20-D — “…(Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) 21. Após a centralização das contas de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 12 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 12 da Lei 8.036/1990?

No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do item

Art. 12 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.438/2022.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 12 da Lei 8.036/1990?

5 parágrafos, 0 incisos.

estabelecimentos no Art. 12 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 12 da Lei 8.036/1990?

Chama art. 7. É chamado por art. 2, art. 20-D.

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Leituras que completam esta

Art. 12 da Lei 8.036/1990: No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos Redação vigente: Lei 14.438/2022. Controle: estabelecimento, estabelecimentos, centralização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 12 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.