profissional e transporte: o que o Art. 1 da Lei 13.103/2015 determina
O dispositivo trata de profissional e transporte.
- 3Parágrafos em profissional
- 2026Alteração: Lei 15.485/2026
O que o art. 1 determina
A conferência começa em profissional.
Redação de profissional em vigor: Lei 15.485/2026.
Entra na folha por salário mínimo e piso.
Art. 1 da Lei 13.103/2015: É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
As 3 partes do art. 1
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 1º
Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: I - de transporte rodoviário de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 2º
Os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da estipulação de condições mais favoráveis ao trabalhador.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 1 em números
Parágrafos do art. 1
- 2
Incisos do art. 1
As alterações do art. 1
- pela Lei nº 15.485, de 2026
Redação dada
profissional: transporte.
- pela Lei nº 15.485, de 2026
Incluído
profissional: transporte.
O que o art. 1 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 1 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre profissional no Art. 1 da Lei 13.103/2015?
É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Art. 1 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.485/2026.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 1 da Lei 13.103/2015?
3 parágrafos, 2 incisos.
transporte no Art. 1 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por salário mínimo e piso.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: São direitos dos motoristas profissionais de que trata
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O limite de renda que a lei fixa por portaria
O salário-família é devido até um limite de renda que muda por portaria todo ano, e a cota é paga pela empresa e compensada no recolhimento. A página irmã mostra o mecanismo.
Art. 1 da Lei 13.103/2015: É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. Redação vigente: Lei 15.485/2026. Controle: profissional, transporte, rodoviário.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 1 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.