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profissional e transporte na Lei 13.103/2015

profissional e transporte: o que o Art. 1 da Lei 13.103/2015 determina

O dispositivo trata de profissional e transporte.

  • 3Parágrafos em profissional
  • 2026Alteração: Lei 15.485/2026

O que o art. 1 determina

A conferência começa em profissional.

Redação de profissional em vigor: Lei 15.485/2026.

Entra na folha por salário mínimo e piso.

Art. 1 da Lei 13.103/2015: É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 1 da Lei 13.103/2015, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 1

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. § 1º

    Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: I - de transporte rodoviário de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. § 2º

    Os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da estipulação de condições mais favoráveis ao trabalhador.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 1 em números

3

Parágrafos do art. 1

  • 2

    Incisos do art. 1

As alterações registradas

As alterações do art. 1

  1. pela Lei nº 15.485, de 2026

    Redação dada

    profissional: transporte.

  2. pela Lei nº 15.485, de 2026

    Incluído

    profissional: transporte.

O que checar na apuração

O que o art. 1 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 1 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre profissional no Art. 1 da Lei 13.103/2015?

É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Art. 1 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 15.485/2026.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 1 da Lei 13.103/2015?

3 parágrafos, 2 incisos.

transporte no Art. 1 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por salário mínimo e piso.

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Leituras que completam esta

Art. 1 da Lei 13.103/2015: É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. Redação vigente: Lei 15.485/2026. Controle: profissional, transporte, rodoviário.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 1 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.