O que o Art. 143 da Lei 8.213/1991 diz sobre aposentadoria
aposentadoria, estabelecidas e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em aposentadoria
- 1997Alteração: Lei 9.528/1997
O que o art. 143 determina
O ponto sensível é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Lei 9.528/1997.
Entra na folha por férias.
Art. 143 da Lei 8.213/1991: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art.
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.. prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992. benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social a partir de então, terem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, suas rendas mensais iniciais recalculadas e atualizadas de acordo com as regras
A parte do art. 143
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 6º
do art. 9º da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991, e terão, a partir dessa data, seus valores alterados de acordo com o disposto nesta Lei. referentes às aposentadorias especiais, deferidas até a data da publicação desta Lei. a aposentadoria do aeronauta, do jornalista profissional, do ex-combatente e do jogador profissional de futebol, até que sejam revistas pelo Congresso Nacional.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 143: o que a lei substituiu
aposentadoria
Como costuma serArt. 143. O - auxílio-doença, II - aposentadoria por idade, Art. 143. O trabalhador rural Art. 143. O trabalhador rural ora
Com a Frameestabelecidas
O art. 143 em números
Parágrafos do art. 143
- 0
Incisos do art. 143
As alterações do art. 143
- pela Lei nº. 9.063, de 1995
Redação dada
aposentadoria: estabelecidas.
- pela Medida Provisória nº 2.187-13, de
Revogado
aposentadoria: estabelecidas.
- pela Medida Provisória nº 2.187-13, de
Revogado
aposentadoria: estabelecidas.
O que o art. 143 exige do cadastro
- § 6º: “do art. 9º da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991, e terão, a partir dessa data, seus” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 143 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 143 da Lei 8.213/1991?
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso
Art. 143 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528/1997.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 143 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
estabelecidas no Art. 143 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 143 da Lei 8.213/1991: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou Redação vigente: Lei 9.528/1997. Controle: aposentadoria, estabelecidas, partir.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 143 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.