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CLT: o que diz sobre depósito

O que o Art. 899 da CLT diz sobre depósito

Texto vigente sobre depósito.

  • 16Parágrafos em depósito
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 899 determina

Quem opera reconhece o caso por depósito.

Redação de depósito em vigor: Lei 13.467/2017.

Citado por art. 897.

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Art. 899 da CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 899 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 12 partes do art. 899

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região. já decidida através de prejulgado do Tribunal Superior do Trabalho, o depósito poderá levantar-se, de imediato, pelo vencedor.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    far-se-á na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, aplicando-se-lhe os preceitos dessa Lei observado, quanto ao respectivo levantamento, o disposto no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4o

    O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Se o empregado ainda não tiver conta vinculada aberta em seu nome, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a empresa procederá à respectiva abertura, para efeito do disposto no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6º

    Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7o

    No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 8o

    Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. § 9o

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  10. § 10

    São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  11. § 11

    O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 899: o que a lei substituiu

  • depósito

    Como costuma ser

    Art. 899. Os recursos serão Parágrafo único. Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples Paragrafo único. Tratando-se Parágrafo único. Parágrafo único. Sendo a condenação de valor até Cr$20.000,00 § § 5º Na hipótese de se discutir, no recurso interposto, matéria § 3º - Na hipótese de se

    Com a Frame

    microempreendedores

Medidas do artigo

O art. 899 em números

16

Parágrafos do art. 899

  • 0

    Incisos do art. 899

As alterações registradas

As alterações do art. 899

  1. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    depósito: microempreendedores.

  2. pela Lei nº 5.442, 24.5.1968

    Redação dada

    depósito: microempreendedores.

  3. pela Lei nº 5.442, 24.5.1968

    Redação dada

    depósito: microempreendedores.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 897 — “…a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 899 da clt

O que a lei diz sobre depósito no Art. 899 da CLT?

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução

Art. 899 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 899 da CLT?

16 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

microempreendedores no Art. 899 da CLT: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

Quais dispositivos conversam com o Art. 899 da CLT?

É chamado por art. 897.

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Leituras que completam esta

Art. 899 da CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: depósito, microempreendedores, recursal.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 899 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.