O que o Art. 899 da CLT diz sobre depósito
Texto vigente sobre depósito.
- 16Parágrafos em depósito
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 899 determina
Quem opera reconhece o caso por depósito.
Redação de depósito em vigor: Lei 13.467/2017.
Citado por art. 897.
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Art. 899 da CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
As 12 partes do art. 899
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região. já decidida através de prejulgado do Tribunal Superior do Trabalho, o depósito poderá levantar-se, de imediato, pelo vencedor.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
§ 1º
far-se-á na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, aplicando-se-lhe os preceitos dessa Lei observado, quanto ao respectivo levantamento, o disposto no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Se o empregado ainda não tiver conta vinculada aberta em seu nome, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, a empresa procederá à respectiva abertura, para efeito do disposto no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7o
No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 8o
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 9o
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 10
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 11
O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 899: o que a lei substituiu
depósito
Como costuma serArt. 899. Os recursos serão Parágrafo único. Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples Paragrafo único. Tratando-se Parágrafo único. Parágrafo único. Sendo a condenação de valor até Cr$20.000,00 § § 5º Na hipótese de se discutir, no recurso interposto, matéria § 3º - Na hipótese de se
Com a Framemicroempreendedores
O art. 899 em números
Parágrafos do art. 899
- 0
Incisos do art. 899
As alterações do art. 899
- pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968
Redação dada
depósito: microempreendedores.
- pela Lei nº 5.442, 24.5.1968
Redação dada
depósito: microempreendedores.
- pela Lei nº 5.442, 24.5.1968
Redação dada
depósito: microempreendedores.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 897 — “…a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o…”
O que perguntam sobre art. 899 da clt
O que a lei diz sobre depósito no Art. 899 da CLT?
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução
Art. 899 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 899 da CLT?
16 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
microempreendedores no Art. 899 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 899 da CLT?
É chamado por art. 897.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 895: - Cabe recurso ordinário para a instância superior
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 899 da CLT: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: depósito, microempreendedores, recursal.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 899 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.