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Lei 11.788/2008 — dispositivo sobre responsabilizados

responsabilizados no Art. 5 da Lei 11.788/2008: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre responsabilizados.

  • 3Parágrafos em responsabilizados
  • OriginalSem alteração em aperfeiçoamento

O que o art. 5 determina

Quem opera reconhece o caso por responsabilizados.

O texto de responsabilizados está como foi publicado.

Entra na folha por estágio.

Art. 5 da Lei 11.788/2008: As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento

As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008Art. 5 da Lei 11.788/2008, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 5

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  2. § 2o

    É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  3. § 3o

    Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
Os incisos do art. 5

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 5

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

  2. Inciso II

  3. Inciso III

  4. Inciso IV

    encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  5. Inciso V

    cadastrar os estudantes. § 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 5 em números

3

Parágrafos do art. 5

  • 5

    Incisos do art. 5

O percurso do comando

O percurso do art. 5, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1o do art. 5

    Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento

  2. Na apuração

    § 2o do art. 5

    É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração

  3. Na apuração

    § 3o do art. 5

    Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 5 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 5 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 5 exige do cadastro

  • § 1o: “Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 5 da lei 11.788/2008

O que a lei diz sobre responsabilizados no Art. 5 da Lei 11.788/2008?

As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados

Art. 5 da Lei 11.788/2008 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 5 da Lei 11.788/2008?

3 parágrafos, 5 incisos.

aperfeiçoamento no Art. 5 da Lei 11.788/2008: o que muda na folha?

Entra por estágio.

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Leituras que completam esta

Art. 5 da Lei 11.788/2008: As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e Sem alteração registrada. Controle: responsabilizados, aperfeiçoamento, instituições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 5 da lei 11.788/2008 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.