Art. 775-A da CLT: compreendidos e o que muda na folha
Texto vigente sobre compreendidos.
- 2Parágrafos em compreendidos
- 2017Alteração: Lei 13.545/2017
O que o art. 775-A determina
Para a folha, pesa compreendidos.
Redação de compreendidos em vigor: Lei 13.545/2017.
Entra na folha por repouso semanal e feriados.
Art. 775-A da CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
As 2 partes do art. 775-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 775-A em números
Parágrafos do art. 775-A
- 0
Incisos do art. 775-A
As alterações do art. 775-A
- dada pela Lei nº 13.545, de 2017
Incluído
compreendidos: individuais.
- dada pela Lei nº 13.545, de 2017
Incluído
compreendidos: individuais.
- dada pela Lei nº 13.545, de 2017
Incluído
compreendidos: individuais.
O que o art. 775-A exige do cadastro
- § 1o: “Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 775-a da clt
O que a lei diz sobre compreendidos no Art. 775-A da CLT?
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.545/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 775-A da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
individuais no Art. 775-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por repouso semanal e feriados.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 770: - Os atos processuais serão públicos salvo quando o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 771: - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O repouso na apuração da jornada
O repouso semanal remunerado aparece na folha de duas formas: computado nas horas extras habituais e como reflexo sobre as parcelas variáveis. A página irmã mostra como a apuração trata o dia de repouso.
Art. 775-A da CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Redação vigente: Lei 13.545/2017. Controle: compreendidos, individuais, instituídos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 775-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.