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CLT — dispositivo sobre compreendidos

Art. 775-A da CLT: compreendidos e o que muda na folha

Texto vigente sobre compreendidos.

  • 2Parágrafos em compreendidos
  • 2017Alteração: Lei 13.545/2017

O que o art. 775-A determina

Para a folha, pesa compreendidos.

Redação de compreendidos em vigor: Lei 13.545/2017.

Entra na folha por repouso semanal e feriados.

Art. 775-A da CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 775-A da CLT, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 775-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 775-A em números

2

Parágrafos do art. 775-A

  • 0

    Incisos do art. 775-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 775-A

  1. dada pela Lei nº 13.545, de 2017

    Incluído

    compreendidos: individuais.

  2. dada pela Lei nº 13.545, de 2017

    Incluído

    compreendidos: individuais.

  3. dada pela Lei nº 13.545, de 2017

    Incluído

    compreendidos: individuais.

O que checar na apuração

O que o art. 775-A exige do cadastro

  • § 1o: “Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 775-a da clt

O que a lei diz sobre compreendidos no Art. 775-A da CLT?

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Art. 775-A da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.545/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 775-A da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

individuais no Art. 775-A da CLT: o que muda na folha?

Entra por repouso semanal e feriados.

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Leituras que completam esta

Art. 775-A da CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Redação vigente: Lei 13.545/2017. Controle: compreendidos, individuais, instituídos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 775-a da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.