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CLT — dispositivo sobre trabalho

trabalho no Art. 200 da CLT: texto vigente e aplicação

trabalho, desmoronamentos e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em trabalho
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 200 determina

O ponto sensível é trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 6.514.

Citado por art. 155.

Entra na folha por FGTS.

Art. 200 da CLT: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho

Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos; II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas; III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados; IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 200 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 200

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 200

Os 9 primeiros incisos do caput do art. 200

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso V

    proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. Inciso VIII

    emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. Inciso IX

    trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos. Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 200 em números

1

Parágrafos do art. 200

  • 9

    Incisos do art. 200

Histórico de redação

As alterações do art. 200

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    trabalho: desmoronamentos.

  2. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    trabalho: desmoronamentos.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    trabalho: desmoronamentos.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 155 — “…cia, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 200 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 200 da CLT?

Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada

Art. 200 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 200 da CLT?

1 parágrafos, 9 incisos.

desmoronamentos no Art. 200 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 200 da CLT?

É chamado por art. 155.

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Leituras que completam esta

Art. 200 da CLT: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades Redação vigente: Lei 6.514. Controle: trabalho, desmoronamentos, complementares.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 200 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.