extranumerários no Art. 5 da Lei 605/1949: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre extranumerários.
- 1Parágrafos em extranumerários
- 2006Alteração: Lei 11.324/2006
O que o art. 5 determina
Quem opera reconhece o caso por extranumerários.
Redação de extranumerários em vigor: Lei 11.324/2006.
Art. 5 da Lei 605/1949: Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;
Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
A parte do art. 5
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos· vigente em 2026
O art. 5 em números
Parágrafos do art. 5
- 0
Incisos do art. 5
As alterações do art. 5
- pela Lei nº 11.324, de 2006
Revogada
extranumerários: funcionários.
O que o art. 5 exige do cadastro
- Parágrafo único: “São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 5 da lei 605/1949
O que a lei diz sobre extranumerários no Art. 5 da Lei 605/1949?
Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;
Art. 5 da Lei 605/1949 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.324/2006.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 5 da Lei 605/1949?
1 parágrafos, 0 incisos.
funcionários no Art. 5 da Lei 605/1949: o que muda na folha?
Exige natureza própria para extranumerários.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 5 da Lei 605/1949: Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; b) aos Redação vigente: Lei 11.324/2006. Controle: extranumerários, funcionários, indispensável.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 5 da lei 605/1949 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.