contemporânea no Art. 144 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
Decreto 3.048/1999 — contemporânea e justificação, texto vigente.
- 1Parágrafos em contemporânea
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 144 determina
Vale isolar contemporânea do resto.
Redação de contemporânea em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 144 da Decreto 3.048/1999: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material
A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material contemporânea dos fatos.
A parte do art. 144
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material contemporânea dos fatos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 144 em números
Parágrafos do art. 144
- 0
Incisos do art. 144
As alterações do art. 144
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
contemporânea: justificação.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
contemporânea: justificação.
O que o art. 144 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 144 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contemporânea no Art. 144 da Decreto 3.048/1999?
A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que
Art. 144 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 144 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 0 incisos.
justificação no Art. 144 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 142: A justificação administrativa constitui meio para suprir
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 143: A justificação administrativa ou judicial, para fins de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 144 da Decreto 3.048/1999: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contemporânea, justificação, exclusivamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 144 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.