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contemporânea e justificação na Decreto 3.048/1999

contemporânea no Art. 144 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

Decreto 3.048/1999 — contemporânea e justificação, texto vigente.

  • 1Parágrafos em contemporânea
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 144 determina

Vale isolar contemporânea do resto.

Redação de contemporânea em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 144 da Decreto 3.048/1999: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material

A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material contemporânea dos fatos.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 144 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 144

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material contemporânea dos fatos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 144 em números

1

Parágrafos do art. 144

  • 0

    Incisos do art. 144

As alterações registradas

As alterações do art. 144

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    contemporânea: justificação.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    contemporânea: justificação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 144 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 144 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contemporânea no Art. 144 da Decreto 3.048/1999?

A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que

Art. 144 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 144 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 0 incisos.

justificação no Art. 144 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 144 da Decreto 3.048/1999: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contemporânea, justificação, exclusivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 144 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.