Art. 524 da CLT: associados e o que muda na folha
O dispositivo trata de associados e coeficiente.
- 5Parágrafos em associados
- OriginalAlteração: lei 9.502
O que o art. 524 determina
O cadastro precisa distinguir associados de coeficiente.
Redação de associados em vigor: lei 9.502.
Entra na folha por adicional de insalubridade.
Art. 524 da CLT: Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei; b) tomada e aprovação de contas da diretoria; c) aplicação do patrimônio; d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados; e) pronunciamento sobre relações ou dissídio de trabalho. Neste caso, as deliberações da Assembléia Geral só serão consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para esse fim, de acordo com as disposições dos estatutos da entidade sindical. O quorum para validade da Assembléia será de metade mais um dos associados quites; não obtido esse quorum em primeira convocação, reunir-se-á a Assembléia em segunda convocação com os presentes, considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem 2/3 (dois terços) dos votos.
As 5 partes do art. 524
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A eleição para cargos de diretoria e conselho fiscal será realizada por escrutínio secreto, durante 6 (seis) horas contínuas, pelo menos, na sede do Sindicato, na de suas delegacias e seções e nos principais locais de trabalho, onde funcionarão as mesas coletoras designadas pelos Delegados Regionais do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Concomitantemente ao término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em Assembléia Eleitoral pública e permanente, na sede do Sindicato, a mesa apuradora, para a qual serão enviadas, imediatamente, pelos presidentes das mesas coletoras, as urnas receptoras e as atas respectivas. Será facultada a designação de mesa apuradora supletiva sempre que as peculiaridades ou conveniências do pleito a exigirem.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
A mesa apuradora será presidida por membro do Ministério Público do Trabalho ou pessoa de notória idoneidade, designado pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho ou Procuradores Regionais. 4º Na hipótese de ter participado da votação mais de cinqüenta por cento dos associados com capacidade para votar o presidente da mesa apuradora proclamará os eleitos, sem prejuizo do julgamento dos protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei. Não obtido êsse coeficiente será realizada nova eleição, dentro de quinze dias, a qual terá validade se dela tiver participado mais de quarenta por cento dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado na segunda votação, o coeficiente cxigido será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto de mais de trinta por cento dos aludidos associados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não obtido esse coeficiente, será realizada nova eleição dentro de 15 (quinze) dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 50% (cinqüenta por cento) dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado, na segunda votação, o coeficiente exigido, será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto de mais de 40% (quarenta por cento) dos aludidos associados, proclamando o Presidente da mesa apuradora em qualquer dessas hipóteses os eleitos, os quais serão empossados automaticamente na data do término do mandato expirante, não tendo efeito suspensivo os protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Não sendo atingido o coeficiente legal para eleição, o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio declarará a vacância da administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e designará administrador para o Sindicato, realizando-se novas eleições dentro de 6 (seis) meses. 525. É vedada a pessoas estranhas ao sindicato qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços. do Trabalho, Indústria e Comércio, especialmente designados pelo ministro ou por quem o represente; exerçam cargos no sindicato mediante autorização da assembléia geral.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 524: o que a lei substituiu
associados
Como costuma serArt. 524. Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações da a) eleição para cargos de b) tomada e aprovação de c) aplicação do patrimônio; d) julgamento de atos das Art. 524 § Art. Parágrafo único. Estão excluídos dessa proibição: a) os delegados do Ministério b) os que como empregados
Com a Framecoeficiente
O art. 524 em números
Parágrafos do art. 524
- 0
Incisos do art. 524
As alterações do art. 524
- pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955
Redação dada
associados: coeficiente.
- pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946
Redação dada
associados: coeficiente.
- pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946
Redação dada
associados: coeficiente.
O que o art. 524 exige do cadastro
- § 1º: “A eleição para cargos de diretoria e conselho fiscal será realizada por escrutínio” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Concomitantemente ao término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A mesa apuradora será presidida por membro do Ministério Público do Trabalho ou pessoa de” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços)” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 524 da clt
O que a lei diz sobre associados no Art. 524 da CLT?
Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
Art. 524 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 9.502.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 524 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
coeficiente no Art. 524 da CLT: o que muda na folha?
Entra por adicional de insalubridade.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 522: A administração do sindicato será exercida por uma
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 523: - Os Delegados Sindicais destinados à direção das
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O setor em que o laudo decide o adicional
Em limpeza, o adicional de insalubridade aparece com frequência e depende de laudo, não do CBO. A página irmã mostra como o setor trata o enquadramento e o que o sistema calcula a partir dele.
Art. 524 da CLT: Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos Redação vigente: lei 9.502. Controle: associados, coeficiente, apuradora.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 524 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.