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Dispositivo 419 da CLT: menor

Art. 419 da CLT — menor, carteira e aplicação na folha

Texto vigente sobre menor.

  • 4Parágrafos em menor
  • 2019Alteração: Lei 13.874/2019

O que o art. 419 determina

O ponto sensível é menor.

Redação de menor em vigor: Lei 13.874/2019.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 419 da CLT: A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário.

A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário. Na falta deste, a autoridade incumbida de verificar a validade dos documentos submeterá o menor ou mandará submetê-lo, por pessoa idônea, a exame elementar que constará de leitura de quinze linhas, com explicação do sentido, de ditado, nunca excedente de dez linhas, e cálculo sobre as quatro operações fundamentais de aritmética. Verificada a alfabetização do menor, será emitida a carteira. nº 5.686, de 1971)

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 419 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 419

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado, a carteira só será emitida pelo prazo de um ano, mediante a apresentação de um certificado ou atestado de matrícula e frequência em escola primária. nº 5.686, de 1971)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A autoridade fiscalizadora, na hipótese do parágrafo anterior, poderá renovar o prazo nele fixado, cabendo-lhe, em caso de não renovar tal prazo, cassar a carteira expedida.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Dispensar-se-á a prova de saber ler, escrever e contar, se não houver escola primária dentro do raio de dois quilômetros da sede do estabelecimento em que trabalhe o menor e não ocorrer a hipótese prevista no parágrafo único do art. 427. Instalada que seja a escola, proceder-se-á como nos parágrafos anteriores. permanecerá em poder do empregador, enquanto o menor estiver a seu serviço, e deverá ser exibida à autoridade fiscalizadora, quando esta exigir. devidamente anotada, permanecerá em poder do menor, devendo, entretanto, constar do Registro de empregados os dados correspondentes. independentemente do procedimento fiscal previsto so

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    do art. 29, cabe ao representante legal do menor, ao agente da inspeção do trabalho, ao órgão do Ministério Público do Trabalho ou ao Sindicato, dar início ao processo de reclamação, de acôrdo com o estabelecido no Título II, Capítulo I, Seção V. será emitida mediante o pagamento da taxa de dois cruzeiros em estampilhas federais e de 20 centavos do selo de Educação e Saude, inutilizados pela autorizada que emitir a carteira. caso de expedição de nova carteira por motivo de rasura, emenda ou extravio da primeira, por parte do menor ou do empregador será cobrada a taxa de cinco cruzeiros, em estampilhas federais inutilizadas pela autoridade que emitir a carteira. emitida, gratuitamente, aplicando-se à emissão de novas vias o disposto nos artigos 21 e seus parágrafos e no artigo 22.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 419 em números

4

Parágrafos do art. 419

  • 0

    Incisos do art. 419

Histórico de redação

As alterações do art. 419

  1. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    menor: carteira.

  2. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    menor: carteira.

  3. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    menor: carteira.

Conferência do dispositivo

O que o art. 419 exige do cadastro

  • § 1º: “Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado, a carteira só será” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A autoridade fiscalizadora, na hipótese do parágrafo anterior, poderá renovar o prazo nele” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Dispensar-se-á a prova de saber ler, escrever e contar, se não houver escola primária” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “do art. 29, cabe ao representante legal do menor, ao agente da inspeção do trabalho, ao” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 419 da clt

O que a lei diz sobre menor no Art. 419 da CLT?

A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário.

Art. 419 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.874/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 419 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

carteira no Art. 419 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 419 da CLT: A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso Redação vigente: Lei 13.874/2019. Controle: menor, carteira, independentemente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 419 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.