O 67-E da Lei 13.103/2015 e responsabilidade, parte por parte
Lei 13.103/2015 — responsabilidade e registrador, texto vigente.
- 4Parágrafos em responsabilidade
- OriginalSem alteração em registrador
O que o art. 67-E determina
O critério do texto é responsabilidade.
O texto de responsabilidade está como foi publicado.
Chama art. 67-C.
Citado por art. 235-B.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 67-E da Lei 13.103/2015: O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
As 4 partes do art. 67-E
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-C sujeitará o motorista profissional às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 2º
O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 3º
O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 4º
A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.’”
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 67-C — É vedado ao motorista profissional dirigir por
É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 67-E em números
Parágrafos do art. 67-E
- 0
Incisos do art. 67-E
O percurso do art. 67-E, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 67-E
A não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-C sujeitará
- Na apuração
§ 2º do art. 67-E
O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável
- Na apuração
§ 3º do art. 67-E
O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 67-E exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 67-E
A não observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-C sujeitará
- Na apuração
§ 2º do art. 67-E
O tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável
- Na apuração
§ 3º do art. 67-E
O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 67-E exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 67-E foi lido e não aplicado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 235-B — “…lativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto…”
O que perguntam sobre art. 67-e da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 67-E da Lei 13.103/2015?
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
Art. 67-E da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 67-E da Lei 13.103/2015?
4 parágrafos, 0 incisos.
registrador no Art. 67-E da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 67-E da Lei 13.103/2015?
Chama art. 67-C. É chamado por art. 235-B.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 67-C: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 5: -A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 67-E da Lei 13.103/2015: O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita Sem alteração registrada. Controle: responsabilidade, registrador, profissional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 67-e da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.