considerado e contribuição: o que o Art. 63 da Lei 8.213/1991 determina
considerado na letra da lei.
- 1Parágrafos em considerado
- 1995Alteração: Lei 9.032/1995
O que o art. 63 determina
O cadastro precisa distinguir considerado de contribuição.
Redação de considerado em vigor: Lei 9.032/1995.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 63 da Lei 8.213/1991: O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
A parte do art. 63
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. acidentário e do retorno ao trabalho, havendo agravamento de seqüela que resulte na reabertura do benefício, o novo salário-de-contribuição será considerado no cálculo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 63 em números
Parágrafos do art. 63
- 0
Incisos do art. 63
As alterações do art. 63
- pela Lei Complementar nº 150, de 2015
Redação dada
considerado: contribuição.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogado
considerado: contribuição.
O que o art. 63 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 63 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre considerado no Art. 63 da Lei 8.213/1991?
O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
Art. 63 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.032/1995.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 63 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 0 incisos.
contribuição no Art. 63 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 59: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 60: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 63 da Lei 8.213/1991: O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: considerado, contribuição, doméstico.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 63 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.