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considerado na Lei 8.213/1991

considerado e contribuição: o que o Art. 63 da Lei 8.213/1991 determina

considerado na letra da lei.

  • 1Parágrafos em considerado
  • 1995Alteração: Lei 9.032/1995

O que o art. 63 determina

O cadastro precisa distinguir considerado de contribuição.

Redação de considerado em vigor: Lei 9.032/1995.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 63 da Lei 8.213/1991: O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.

O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 63 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

A parte do art. 63

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. acidentário e do retorno ao trabalho, havendo agravamento de seqüela que resulte na reabertura do benefício, o novo salário-de-contribuição será considerado no cálculo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 63 em números

1

Parágrafos do art. 63

  • 0

    Incisos do art. 63

Histórico de redação

As alterações do art. 63

  1. pela Lei Complementar nº 150, de 2015

    Redação dada

    considerado: contribuição.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Revogado

    considerado: contribuição.

O que checar na apuração

O que o art. 63 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 63 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre considerado no Art. 63 da Lei 8.213/1991?

O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.

Art. 63 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.032/1995.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 63 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 0 incisos.

contribuição no Art. 63 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 63 da Lei 8.213/1991: O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como Redação vigente: Lei 9.032/1995. Controle: considerado, contribuição, doméstico.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 63 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.