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Dispositivo 205 da Decreto 3.048/1999: desportiva

O que o Art. 205 da Decreto 3.048/1999 diz sobre desportiva

desportiva na letra da lei.

  • 9Parágrafos em desportiva
  • OriginalSem alteração em associação

O que o art. 205 determina

Quem opera reconhece o caso por desportiva.

O texto de desportiva está como foi publicado.

Chama art. 201.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 205 da Decreto 3.048/1999: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art.

A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 205 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 9 partes do art. 205

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3

    Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4

    O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto informará ao Instituto Nacional do Seguro Social, com a antecedência necessária, a realização de todo espetáculo esportivo de que a associação desportiva referida no caput participe no território nacional.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5

    O não-recolhimento das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 nos prazos estabelecidos no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 1

    deste artigo e na alínea "b" do inciso I do art. 216, respectivamente, sujeitará os responsáveis ao pagamento de atualização monetária, quando couber, juros moratórios e multas, na forma do art. 239.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. § 6

    O não-desconto ou a não-retenção das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 sujeitará a entidade promotora do espetáculo, a empresa ou a entidade às penalidades previstas no art. 283.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. § 7

    O disposto neste artigo não se aplica às demais entidades desportivas, que continuam a contribuir na forma dos arts. 201, 202 e 204, a partir da competência novembro de 1991.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  9. § 8

    O disposto no caput e §§ 1 a 6 aplica-se à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei n 9.615, de 24 de março de 1998.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 201 — A contribuição a cargo da empresa, destinada à

    A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: I

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 205 em números

9

Parágrafos do art. 205

  • 0

    Incisos do art. 205

O percurso do comando

O percurso do art. 205, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1 do art. 205

    Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto

  2. Na apuração

    § 2 do art. 205

    Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar

  3. Na apuração

    § 3 do art. 205

    Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 205 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 205 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 205 exige do cadastro

  • § 1: “Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco” — conferido no cadastro?
  • § 2: “Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade” — conferido no cadastro?
  • § 3: “Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe” — conferido no cadastro?
  • § 4: “O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto informará ao” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 205 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre desportiva no Art. 205 da Decreto 3.048/1999?

A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às

Art. 205 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 205 da Decreto 3.048/1999?

9 parágrafos, 0 incisos.

associação no Art. 205 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 205 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 201.

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Leituras que completam esta

Art. 205 da Decreto 3.048/1999: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em Sem alteração registrada. Controle: desportiva, associação, profissional.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 205 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.