O que o Art. 205 da Decreto 3.048/1999 diz sobre desportiva
desportiva na letra da lei.
- 9Parágrafos em desportiva
- OriginalSem alteração em associação
O que o art. 205 determina
Quem opera reconhece o caso por desportiva.
O texto de desportiva está como foi publicado.
Chama art. 201.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 205 da Decreto 3.048/1999: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art.
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
As 9 partes do art. 205
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4
O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto informará ao Instituto Nacional do Seguro Social, com a antecedência necessária, a realização de todo espetáculo esportivo de que a associação desportiva referida no caput participe no território nacional.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5
O não-recolhimento das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 nos prazos estabelecidos no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1
deste artigo e na alínea "b" do inciso I do art. 216, respectivamente, sujeitará os responsáveis ao pagamento de atualização monetária, quando couber, juros moratórios e multas, na forma do art. 239.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6
O não-desconto ou a não-retenção das contribuições a que se referem os §§ 1 e 3 sujeitará a entidade promotora do espetáculo, a empresa ou a entidade às penalidades previstas no art. 283.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 7
O disposto neste artigo não se aplica às demais entidades desportivas, que continuam a contribuir na forma dos arts. 201, 202 e 204, a partir da competência novembro de 1991.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 8
O disposto no caput e §§ 1 a 6 aplica-se à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei n 9.615, de 24 de março de 1998.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 201 — A contribuição a cargo da empresa, destinada à
A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: I
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 205 em números
Parágrafos do art. 205
- 0
Incisos do art. 205
O percurso do art. 205, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1 do art. 205
Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto
- Na apuração
§ 2 do art. 205
Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar
- Na apuração
§ 3 do art. 205
Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 205 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1 do art. 205
Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto
- Na apuração
§ 2 do art. 205
Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar
- Na apuração
§ 3 do art. 205
Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 205 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 205 foi lido e não aplicado.
O que o art. 205 exige do cadastro
- § 1: “Cabe à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco” — conferido no cadastro?
- § 2: “Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade” — conferido no cadastro?
- § 3: “Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe” — conferido no cadastro?
- § 4: “O Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto informará ao” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 205 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre desportiva no Art. 205 da Decreto 3.048/1999?
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às
Art. 205 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 205 da Decreto 3.048/1999?
9 parágrafos, 0 incisos.
associação no Art. 205 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 205 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 201.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 201: A contribuição a cargo da empresa, destinada à
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 9: São segurados obrigatórios da previdência social as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 205 da Decreto 3.048/1999: A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em Sem alteração registrada. Controle: desportiva, associação, profissional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 205 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.