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Lei 7.998/1990 comentada: qualificação

Art. 7 da Lei 7.998/1990 — qualificação, desemprego e aplicação na folha

Texto vigente sobre qualificação.

  • únicoComando único: qualificação
  • OriginalAlteração: Medida Provisória 2.164

O que o art. 7 determina

Vale isolar qualificação do resto.

Redação de qualificação em vigor: Medida Provisória 2.164.

Citado por art. 1.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 7 da Lei 7.998/1990: A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado:

A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado: parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; segurado. casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990Art. 7 da Lei 7.998/1990, caput
Medidas do artigo

O art. 7 em números

0

Parágrafos do art. 7

  • 0

    Incisos do art. 7

Histórico de redação

As alterações do art. 7

  1. pela Medida Provisória nº 2.164-41, de

    Incluído

    qualificação: desemprego.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 1 — “…Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do…”
O que conferir em qualificação

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado: parte do trabalhador desempregado, de outro emprego

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 7 da lei 7.998/1990

O que a lei diz sobre qualificação no Art. 7 da Lei 7.998/1990?

A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado:

Art. 7 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 2.164.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da Lei 7.998/1990?

Sem parágrafos, 0 incisos.

desemprego no Art. 7 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 7 da Lei 7.998/1990?

É chamado por art. 1.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 7 da Lei 7.998/1990: A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será Redação vigente: Medida Provisória 2.164. Controle: qualificação, desemprego, trabalhador.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.