Art. 7 da Lei 7.998/1990 — qualificação, desemprego e aplicação na folha
Texto vigente sobre qualificação.
- únicoComando único: qualificação
- OriginalAlteração: Medida Provisória 2.164
O que o art. 7 determina
Vale isolar qualificação do resto.
Redação de qualificação em vigor: Medida Provisória 2.164.
Citado por art. 1.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 7 da Lei 7.998/1990: A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado:
A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado: parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; segurado. casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
O art. 7 em números
Parágrafos do art. 7
- 0
Incisos do art. 7
As alterações do art. 7
- pela Medida Provisória nº 2.164-41, de
Incluído
qualificação: desemprego.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 1 — “…Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono de que tratam o inciso II do…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado: parte do trabalhador desempregado, de outro emprego
O que perguntam sobre art. 7 da lei 7.998/1990
O que a lei diz sobre qualificação no Art. 7 da Lei 7.998/1990?
A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será cancelado:
Art. 7 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 2.164.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da Lei 7.998/1990?
Sem parágrafos, 0 incisos.
desemprego no Art. 7 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 7 da Lei 7.998/1990?
É chamado por art. 1.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 7 da Lei 7.998/1990: A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. seguro-desemprego será Redação vigente: Medida Provisória 2.164. Controle: qualificação, desemprego, trabalhador.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.