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Lei 9.250/1995: o que diz sobre contraprestação

Art. 26 da Lei 9.250/1995 — contraprestação, recebidas e aplicação na folha

O dispositivo trata de contraprestação e recebidas.

  • 3Parágrafos em contraprestação
  • 2013Alteração: Lei 12.816/2013

O que o art. 26 determina

Trata-se de contraprestação e recebidas.

Redação de contraprestação em vigor: Lei 12.816/2013.

Entra na folha por imposto de renda retido na fonte.

Art. 26 da Lei 9.250/1995: Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados

Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 26 da Lei 9.250/1995, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 26

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  3. § 1o

    do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 26 em números

3

Parágrafos do art. 26

  • 0

    Incisos do art. 26

As alterações registradas

As alterações do art. 26

  1. pela Lei nº 12.514, de 2011

    Incluído

    contraprestação: recebidas.

  2. pela Lei nº 12.816, de 2013

    Redação dada

    contraprestação: recebidas.

Conferência do dispositivo

O que o art. 26 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 26 da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre contraprestação no Art. 26 da Lei 9.250/1995?

Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a

Art. 26 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.816/2013.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26 da Lei 9.250/1995?

3 parágrafos, 0 incisos.

recebidas no Art. 26 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Entra por imposto de renda retido na fonte.

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Leituras que completam esta

Art. 26 da Lei 9.250/1995: Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para Redação vigente: Lei 12.816/2013. Controle: contraprestação, recebidas, caracterizadas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.