Art. 26 da Lei 9.250/1995 — contraprestação, recebidas e aplicação na folha
O dispositivo trata de contraprestação e recebidas.
- 3Parágrafos em contraprestação
- 2013Alteração: Lei 12.816/2013
O que o art. 26 determina
Trata-se de contraprestação e recebidas.
Redação de contraprestação em vigor: Lei 12.816/2013.
Entra na folha por imposto de renda retido na fonte.
Art. 26 da Lei 9.250/1995: Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados
Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
As 3 partes do art. 26
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026Parágrafo único
Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026§ 1o
do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
O art. 26 em números
Parágrafos do art. 26
- 0
Incisos do art. 26
As alterações do art. 26
- pela Lei nº 12.514, de 2011
Incluído
contraprestação: recebidas.
- pela Lei nº 12.816, de 2013
Redação dada
contraprestação: recebidas.
O que o art. 26 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da” — conferido no cadastro?
- § 1o: “do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 26 da lei 9.250/1995
O que a lei diz sobre contraprestação no Art. 26 da Lei 9.250/1995?
Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a
Art. 26 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.816/2013.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26 da Lei 9.250/1995?
3 parágrafos, 0 incisos.
recebidas no Art. 26 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?
Entra por imposto de renda retido na fonte.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 27: O art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 28: O inciso XV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A dedução que baixa a base do imposto
A pensão alimentícia é, ao mesmo tempo, desconto do líquido e dedução da base legal do IRRF — a Tabela 21 dá códigos próprios de dedução (51 a 54). A página irmã trata esse cruzamento entre folha e imposto.
Art. 26 da Lei 9.250/1995: Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para Redação vigente: Lei 12.816/2013. Controle: contraprestação, recebidas, caracterizadas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.