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Dispositivo 2 da Lei 8.036/1990: representantes

O 2 da Lei 8.036/1990 e representantes, parte por parte

representantes na letra da lei.

  • 3Parágrafos em representantes
  • 1998Alteração: Lei 9.649/1998

O que o art. 2 determina

A dúvida prática é representantes.

Redação de representantes em vigor: Lei 9.649/1998.

Chama art. 12.

Citado por art. 12, art. 20, art. 20-D.

Entra na folha por FGTS.

Art. 2 da Lei 8.036/1990: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a

O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 2 da Lei 8.036/1990, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 2

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12,

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 4º

    ; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimoniais e financeiras.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Ministério da Ação Social; Caixa Econômica Federal e Banco Central do Brasil. regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: I - Ministério do Trabalho; II - Ministério do Planejamento e Orçamento; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - Caixa Econômica Federal; VI - Banco Central do Brasil.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 2

Os 6 primeiros incisos do caput do art. 2

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 12 — No prazo de um ano, a contar da promulgação

    No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 2 em números

3

Parágrafos do art. 2

  • 6

    Incisos do art. 2

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 2

  1. pela Lei nº 9.649, de 1998

    Redação dada

    representantes: trabalhadores.

  2. pela Lei nº 9.649, de 1998

    Incluído

    representantes: trabalhadores.

  3. pela Lei nº 9.649, de 1998

    Incluído

    representantes: trabalhadores.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 12 — “…tários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos…”
  • Art. 20 — “…desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) § 28 A vedação prevista no § 2º do…”
  • Art. 20-D — “…º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 6º A vedação prevista no § 2º…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre representantes no Art. 2 da Lei 8.036/1990?

O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com

Art. 2 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.649/1998.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 8.036/1990?

3 parágrafos, 6 incisos.

trabalhadores no Art. 2 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 2 da Lei 8.036/1990?

Chama art. 12. É chamado por art. 12, art. 20, art. 20-D.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 8.036/1990: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados Redação vigente: Lei 9.649/1998. Controle: representantes, trabalhadores, representante.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.