O 2 da Lei 8.036/1990 e representantes, parte por parte
representantes na letra da lei.
- 3Parágrafos em representantes
- 1998Alteração: Lei 9.649/1998
O que o art. 2 determina
A dúvida prática é representantes.
Redação de representantes em vigor: Lei 9.649/1998.
Chama art. 12.
Citado por art. 12, art. 20, art. 20-D.
Entra na folha por FGTS.
Art. 2 da Lei 8.036/1990: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
As 3 partes do art. 2
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo: a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12,
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
; b) dotações orçamentárias específicas; c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS; d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos; e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Ministério da Ação Social; Caixa Econômica Federal e Banco Central do Brasil. regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: I - Ministério do Trabalho; II - Ministério do Planejamento e Orçamento; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - Caixa Econômica Federal; VI - Banco Central do Brasil.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 2
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
Ministério do Trabalho;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
Inciso IV
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso V
Caixa Econômica Federal;
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
Banco Central do Brasil.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 12 — No prazo de um ano, a contar da promulgação
No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a Caixa Econômica Federal
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 2 em números
Parágrafos do art. 2
- 6
Incisos do art. 2
As alterações do art. 2
- pela Lei nº 9.649, de 1998
Redação dada
representantes: trabalhadores.
- pela Lei nº 9.649, de 1998
Incluído
representantes: trabalhadores.
- pela Lei nº 9.649, de 1998
Incluído
representantes: trabalhadores.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 12 — “…tários, devendo os eventuais saldos ser incorporados ao patrimônio do Fundo nos termos…”
- Art. 20 — “…desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) § 28 A vedação prevista no § 2º do…”
- Art. 20-D — “…º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 6º A vedação prevista no § 2º…”
O que perguntam sobre art. 2 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre representantes no Art. 2 da Lei 8.036/1990?
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com
Art. 2 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.649/1998.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 8.036/1990?
3 parágrafos, 6 incisos.
trabalhadores no Art. 2 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 2 da Lei 8.036/1990?
Chama art. 12. É chamado por art. 12, art. 20, art. 20-D.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 12: No prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, a
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 3: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 2 da Lei 8.036/1990: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados Redação vigente: Lei 9.649/1998. Controle: representantes, trabalhadores, representante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.