Art. 851 da CLT — improrrogável, julgamento e aplicação na folha
Texto vigente sobre improrrogável.
- 2Parágrafos em improrrogável
- OriginalAlteração: lei 8.737
O que o art. 851 determina
Quem opera reconhece o caso por improrrogável.
Redação de improrrogável em vigor: lei 8.737.
Art. 851 da CLT: Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
As 2 partes do art. 851
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do tribunal quanto à matéria de fato.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A ata será pelo presidente ou juiz junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos vogais presentes à mesma audiência. (Parágrafo único renumerado e alterado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 851 em números
Parágrafos do art. 851
- 0
Incisos do art. 851
As alterações do art. 851
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Redação dada
improrrogável: julgamento.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946
Incluído
improrrogável: julgamento.
O que o art. 851 exige do cadastro
- § 1º: “Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A ata será pelo presidente ou juiz junta ao processo, devidamente assinada, no prazo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 851 da clt
O que a lei diz sobre improrrogável no Art. 851 da CLT?
Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Art. 851 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.737.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 851 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
julgamento no Art. 851 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para improrrogável.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 843: - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 844: - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 851 da CLT: Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. Redação vigente: lei 8.737. Controle: improrrogável, julgamento, presidente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 851 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.