O 183 da Decreto 3.048/1999 e aposentadoria, parte por parte
aposentadoria, imediatamente e as partes do artigo.
- únicoComando único: aposentadoria
- 1999Alteração: Decreto 3.265/1999
O que o art. 183 determina
O critério do texto é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 3.265/1999.
Citado por art. 183-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 183 da Decreto 3.048/1999: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou no inciso IV ou VII do caput do art.
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou no inciso IV ou VII do caput do art. 9º, pode requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos a partir de 25 de julho de 1991, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou nas alíneas "j" e "l" do inciso V ou do inciso VII do caput do art. 9º, pode requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos a partir de 25 de julho de 1991, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
O art. 183 em números
Parágrafos do art. 183
- 0
Incisos do art. 183
As alterações do art. 183
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
aposentadoria: imediatamente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 183-A — “…comprovado na forma do inciso II, letra “a”, do § 2o do art. 62, observado o disposto no…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou no inciso IV ou VII do caput do art. 9º, pode requerer a
O que perguntam sobre art. 183 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 183 da Decreto 3.048/1999?
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou no inciso
Art. 183 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 3.265/1999.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 183 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos.
imediatamente no Art. 183 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 183 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 183-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 182: A carência das aposentadorias por idade, tempo de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 183-A: Na concessão de aposentadoria por idade do empregado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 183 da Decreto 3.048/1999: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: aposentadoria, imediatamente, benefício.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 183 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.