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Referência

Glossário de Departamento Pessoal e RH

As definições que aparecem todo dia na folha, explicadas em uma frase e ligadas ao detalhe quando ele importa. Onde há divergência judicial ou um limite do produto, está dito — em vez de arredondado.

Folha

INSS
Contribuição previdenciária descontada do trabalhador sobre a remuneração, por faixas progressivas até o teto do Regime Geral de Previdência Social. Incide também sobre 13º e demais verbas salariais.
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição previdenciária, entre outras).
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
13º salário
Gratificação natalina paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, como adiantamento sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com os tributos sobre o total. É proporcional aos meses trabalhados no ano. Como conferir as duas parcelas.
Férias
Descanso de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, remunerado com o adicional constitucional de um terço. Faltas injustificadas podem reduzir os dias, numa escala definida pela CLT. Abono, média de variáveis e o que conferir.
Abono pecuniário
Conversão de até um terço das férias em dinheiro — na prática, dez dias. Tem natureza indenizatória e não sofre a incidência dos tributos da folha. Precisa ser pedido antes do fim do período aquisitivo.
Rescisão
Encerramento do contrato de trabalho, com verbas próprias conforme o motivo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e, em algumas hipóteses, a multa do FGTS e o saque do fundo.
Aviso prévio
Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Rubrica
Cada verba que compõe a folha, com a sua natureza e as suas incidências. É a natureza que define como o valor aparece no eSocial e na guia — um provento genérico tem a classificação errada ainda que o valor esteja certo.
TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: documento que detalha as verbas devidas no desligamento, com as bases e os descontos de cada uma.
Insalubridade
Adicional devido por exposição a agentes nocivos, em graus de 10%, 20% ou 40%, conforme laudo técnico. A base de cálculo segue a jurisprudência e a norma coletiva, e não uma escolha do software. Como a base do adicional é definida.
Periculosidade
Adicional de 30% sobre o salário para atividades de risco: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal ou patrimonial. Depende do enquadramento da atividade, não do cargo por si. O caso do frentista de posto.
Adicional noturno
Acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal de trabalho noturno, na atividade urbana. Incide junto com a contagem reduzida da hora noturna. Por que 52min30s valem uma hora.
Horas extras
Horas trabalhadas além da jornada normal, remuneradas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados, salvo previsão mais generosa em acordo ou convenção). O divisor padrão do mensalista é 220. Como calcular sem errar a base.
DSR (descanso semanal remunerado)
Repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, pago pelo empregador. Faltas injustificadas na semana descontam o DSR; horas extras habituais refletem nele. O repouso que a falta desconta.
Vale-transporte
Benefício para o deslocamento casa-trabalho, custeado em parte pelo trabalhador com desconto de até 6% do salário-base. O empregado pode optar por não usar, por escrito.
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração, reajustado por lei. Serve de base para benefícios e, até que lei ou convenção disponha de outra forma, para o adicional de insalubridade.
Prêmios
Liberalidade paga por desempenho, que não integra a remuneração nem a base de encargos (CLT, art. 457, § 2º, com a redação da Lei 13.467/2017). Distingue-se da comissão, que é contraprestação pelo trabalho.
Comissões
Remuneração variável paga por desempenho ou venda, que integra a remuneração e gera reflexo no repouso semanal remunerado (CLT, art. 457, § 1º).
Ajuda de custo
Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.

Jornada

Hora noturna
Na atividade urbana, o trabalho entre 22h e 5h é contado de forma reduzida: 52 minutos e 30 segundos valem uma hora. Além disso, incide o adicional noturno de no mínimo 20%. A redução explicada.
Intervalo intrajornada
Repouso no meio da jornada: uma hora quando ela passa de seis horas, nos termos do art. 71 da CLT. Dois vãos curtos não somam a hora exigida — o intervalo é um, de uma hora. As duas conferências que a folha esquece.
Banco de horas
Regime que permite compensar horas extras com folgas, na forma do acordo ou da convenção coletiva. Não é jornada livre: a compensação tem limites e o saldo precisa da mesma trilha de auditoria das demais verbas.
AFD
Arquivo Fonte de Dados: arquivo gerado pelo relógio de ponto com as marcações do período, preservadas sem edição. Os layouts vigentes são os das Portarias 1.510/2009 e 671/2021. Da batida à rubrica na folha.
Feriado
Dia de descanso remunerado, civil ou religioso (Lei 605/1949). O trabalho em feriado não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST), sem prejuízo do repouso semanal.
Teletrabalho
Prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologia da informação e comunicação, que não configura trabalho externo (CLT, art. 75-B). A obrigatoriedade de controle de jornada depende do regime registrado.
Trabalho aos domingos
Trabalho prestado no repouso semanal. No comércio, é permitido nos termos da Lei 10.101/2000, com folga compensatória; o domingo não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Sobreaviso
Regime em que o empregado fica aguardando convocação, fora do local de trabalho, e recebe um terço da hora normal por hora de espera (CLT, art. 244, § 2º, e Súmula 428 do TST).
Prontidão
Estado em que o empregado permanece no local de trabalho, sem prestar serviço, aguardando ordens, com dois terços da hora normal (CLT, art. 244, § 2º).

Obrigações

eSocial
Sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A folha alimenta os eventos de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210), entre outros, a partir das rubricas e dos cadastros. Os eventos que nascem da folha.
CNO
Cadastro Nacional de Obras: inscrição que identifica a obra no eSocial. É o que liga a folha do canteiro à lotação tributária correta (S-1020), inclusive na execução indireta. Departamento pessoal para construtoras.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. As admissões e os desligamentos que antes eram declarados nele passaram a ser informados pelo eSocial; o cadastro permanece como referência histórica e para bases específicas.
DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web: declaração que substituiu a GFIP e centraliza os débitos previdenciários e de outras contribuições da folha, incluídas as do 13º.
FGTS Digital
Ambiente digital de recolhimento do FGTS, em que a base é apurada a partir dos eventos do eSocial e a guia é gerada por período. Substituiu o recolhimento por GFIP/GRF.
S-1200 (eSocial)
Evento do eSocial que declara a remuneração do trabalhador no período: cada verba com a sua natureza e base. É o evento que carrega o resultado da folha para o Fisco. Os eventos que nascem da folha.
S-2200 (eSocial)
Evento de admissão e ingresso do trabalhador, enviado até o dia anterior ao início das atividades. É o registro que abre o vínculo no eSocial, antes de qualquer remuneração. Do cadastro ao primeiro pagamento.
S-2299 (eSocial)
Evento de desligamento: declara o fim do vínculo com o motivo, as verbas rescisórias e a data. Depende do que a rescisão produziu — motivo errado, evento errado.
GFIP
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência: foi o instrumento de declaração e recolhimento antes da DCTFWeb e do FGTS Digital. Permanece como referência histórica.
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais: declaração anual com os vínculos do ano-base, usada para estatísticas e para o abono salarial. As informações passaram a fluir pelo eSocial.
DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, anual. As informações de rendimentos migraram para o eSocial (S-1210 e eventos referenciados) e para a EFD-Reinf a partir do ano-calendário 2025.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social: documento que registra a vida laboral — admissão, função, salário e extinção do contrato. Desde 2019 é emitida preferencialmente em meio eletrônico (CTPS Digital), e o registro do vínculo é feito no eSocial.
Simples Nacional
Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode ser recolhida dentro do Simples ou fora dele (Anexo IV), conforme a atividade.
Prescrição
Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX).
Grau de risco
Classificação da atividade pelo risco de acidente (NR-4), que define a alíquota do RAT: 1% para risco leve, 2% para médio e 3% para grave. O FAP multiplica essa alíquota.
FAP
Fator Acidentário de Prevenção: multiplicador do RAT, de 0,5 a 2,0, calculado pela sinistralidade da empresa. Reduz ou aumenta a contribuição ao longo do tempo.
Comissão de conciliação prévia
Comissão paritária, formada por empregados e empregadores, que tenta conciliar o conflito antes da ação judicial (CLT, arts. 625-A a 625-H).
Audiência
Ato processual na Justiça do Trabalho. A ausência do reclamante extingue o processo sem julgamento do mérito (CLT, art. 844), e a do reclamado importa revelia e confissão.

Contratos

Contrato de experiência
Contrato por prazo determinado de até 90 dias, tradicionalmente dividido em dois períodos (30 e 60 dias). Ao término do prazo, passa a valer como contrato por prazo indeterminado se o trabalho continuar.
Trabalho intermitente
Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de cada período convocado, com as parcelas discriminadas. O regime do intermitente.
Contrato de aprendizagem
Contrato especial para jovens, com jornada de aprendizagem, FGTS de 2% e cota obrigatória do estabelecimento. A categoria no eSocial é própria. Aprendizes na folha.
Estágio
Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins. Estagiários na folha.
CCT (convenção coletiva)
Convenção Coletiva de Trabalho: acordo firmado entre o sindicato patronal e o de trabalhadores que cria regras para a categoria — pisos, adicionais, jornadas e intervalos — com vigência própria. Onde a CCT é mais generosa que a lei, ela prevalece. Um exemplo de CCT aplicada ao cálculo.
Piso salarial
Valor mínimo de remuneração fixado por lei, convenção ou acordo coletivo para uma categoria ou função. Não se confunde com o salário mínimo: o piso pode ser maior e vale para quem está enquadrado naquela norma.
Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra — o caso clássico é o portuário.
Trabalhador rural
Empregado que presta serviço em atividade rural. Tem jornada e adicional noturno próprios: 25% e hora de 60 minutos (Lei 5.889/1973), diferentes dos 20% e 52min30s do urbano.
Acordo coletivo
Instrumento firmado entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, aplicável apenas às partes que o celebraram. Diferente da convenção coletiva, firmada entre sindicatos, que vale para toda a categoria (CLT, art. 611).
Força maior
Evento imprevisível e inevitável que rompe o contrato sem culpa das partes. Na rescisão, a multa do FGTS cai para 20% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º) e o aviso prévio pode ser dispensado (CLT, art. 501).
Justa causa
Falta grave que autoriza o empregador a romper o contrato sem aviso prévio nem verbas proporcionais. As hipóteses estão no art. 482 da CLT, e o ônus de provar a falta é de quem a alega.
Contrato por prazo determinado
Contrato com termo ajustado (CLT, art. 443), com prazo máximo de dois anos. A rescisão antecipada tem indenização própria (art. 479), que o motor registra e sinaliza, mas não calcula.
Aviso prévio indenizado
Aviso prévio não trabalhado, pago em dinheiro e com projeção do contrato para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º). O prazo é de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 (Lei 12.506/2011).
Licença-paternidade
Licença de cinco dias corridos ao pai, contados do nascimento (CF, art. 7º, XIX, e CLT, art. 473). Pode ser ampliada por lei ou por programa de empresa cidadã.
Aviso prévio proporcional
Aviso prévio de 30 dias acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011), contado o tempo na mesma empresa.
Culpa recíproca
Hipótese em que empregado e empregador dão causa à rescisão. A multa do FGTS é de 20% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º), e não há aviso prévio.
Estabilidade provisória
Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado.

A regra é a mesma. O que muda é quem calcula.

Veja como a Frame trata cada um destes termos no cálculo da folha e no eSocial.