Art. 20 da Decreto 3.048/1999: automaticamente e o que muda na folha
Decreto 3.048/1999 — automaticamente e exercício, texto vigente.
- 4Parágrafos em automaticamente
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 20 determina
A dúvida prática é automaticamente.
Redação de automaticamente em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 18.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 20 da Decreto 3.048/1999: Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
As 4 partes do art. 20
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.. filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses no período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão em declaração prevista em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia por meio de identificação específica..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
O exercício de atividade prestada de forma gratuita e o serviço voluntário, nos termos do disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não geram filiação obrigatória ao RGPS.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 20 em números
Parágrafos do art. 20
- 0
Incisos do art. 20
As alterações do art. 20
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
automaticamente: exercício.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
automaticamente: exercício.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
automaticamente: exercício.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 18 — “…malizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o…”
O que perguntam sobre art. 20 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre automaticamente no Art. 20 da Decreto 3.048/1999?
Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
Art. 20 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 20 da Decreto 3.048/1999?
4 parágrafos, 0 incisos.
exercício no Art. 20 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 20 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 18.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 18: Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 19: Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 20 da Decreto 3.048/1999: Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: automaticamente, exercício, filiação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 20 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.