transcendência e constitucionalmente: o que o Art. 896-A da CLT determina
Texto vigente sobre transcendência.
- 6Parágrafos em transcendência
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 896-A determina
A dúvida prática é transcendência.
Redação de transcendência em vigor: Lei 13.467/2017.
Art. 896-A da CLT: O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
As 6 partes do art. 896-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5o
É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6o
O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 896-A
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
econômica, o elevado valor da causa;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 896-A em números
Parágrafos do art. 896-A
- 4
Incisos do art. 896-A
As alterações do art. 896-A
- pela Medida Provisória nº 2.226, de
Incluído
transcendência: constitucionalmente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
transcendência: constitucionalmente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
transcendência: constitucionalmente.
O que o art. 896-A exige do cadastro
- § 1o: “São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá” — conferido no cadastro?
- § 4o: “Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 896-a da clt
O que a lei diz sobre transcendência no Art. 896-A da CLT?
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de
Art. 896-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 896-A da CLT?
6 parágrafos, 4 incisos.
constitucionalmente no Art. 896-A da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para transcendência.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 895: - Cabe recurso ordinário para a instância superior
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 896-A da CLT: O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: transcendência, constitucionalmente, recurso.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 896-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.