O que o Art. 45 da LC 123/2006 diz sobre microempresa
microempresa, pequeno e as partes do artigo.
- únicoComando único: microempresa
- OriginalSem alteração em pequeno
O que o art. 45 determina
Quem opera reconhece o caso por microempresa.
O texto de microempresa está como foi publicado.
Chama art. 44.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 45 da LC 123/2006: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
As 3 partes do art. 45
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso II
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 44 — Nas licitações será assegurada, como critério de
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 45 em números
Parágrafos do art. 45
- 3
Incisos do art. 45
O percurso do art. 45, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Inciso I do art. 45
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
- Na apuração
Inciso II do art. 45
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
- Na apuração
Inciso III do art. 45
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 45 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Inciso I do art. 45
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
- Na apuração
Inciso II do art. 45
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
- Na apuração
Inciso III do art. 45
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 45 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 45 foi lido e não aplicado.
O que o art. 45 exige do cadastro
- Inciso I: “a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 45 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre microempresa no Art. 45 da LC 123/2006?
Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
Art. 45 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 45 da LC 123/2006?
Sem parágrafos, 3 incisos.
pequeno no Art. 45 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 45 da LC 123/2006?
Chama art. 44.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 44: Nas licitações será assegurada, como critério de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 42: Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 45 da LC 123/2006: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento Sem alteração registrada. Controle: microempresa, pequeno, classificatória.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 45 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.