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LC 123/2006 comentada: microempresa

O que o Art. 45 da LC 123/2006 diz sobre microempresa

microempresa, pequeno e as partes do artigo.

  • únicoComando único: microempresa
  • OriginalSem alteração em pequeno

O que o art. 45 determina

Quem opera reconhece o caso por microempresa.

O texto de microempresa está como foi publicado.

Chama art. 44.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 45 da LC 123/2006: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 45 da LC 123/2006, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 45

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso II

    não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso III

    no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 44 — Nas licitações será assegurada, como critério de

    Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 45 em números

0

Parágrafos do art. 45

  • 3

    Incisos do art. 45

O percurso do comando

O percurso do art. 45, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Inciso I do art. 45

    a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

  2. Na apuração

    Inciso II do art. 45

    não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

  3. Na apuração

    Inciso III do art. 45

    no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 45 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 45 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 45 exige do cadastro

  • Inciso I: “a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 45 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre microempresa no Art. 45 da LC 123/2006?

Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

Art. 45 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 45 da LC 123/2006?

Sem parágrafos, 3 incisos.

pequeno no Art. 45 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 45 da LC 123/2006?

Chama art. 44.

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Leituras que completam esta

Art. 45 da LC 123/2006: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: minutos após o encerramento Sem alteração registrada. Controle: microempresa, pequeno, classificatória.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 45 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.