empregado e alcoólica: o que o Art. 235-B da CLT determina
CLT — empregado e alcoólica, texto vigente.
- 1Parágrafos em empregado
- 2015Alteração: Lei 13.103/2015
O que o art. 235-B determina
O cadastro precisa distinguir empregado de alcoólica.
Redação de empregado em vigor: Lei 13.103/2015.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 235-B da CLT: São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo;
São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; VI -; teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro
A parte do art. 235-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 8 primeiros incisos do caput do art. 235-B
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
estar atento às condições de segurança do veículo;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
zelar pela carga transportada e pelo veículo;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
; teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 235-B em números
Parágrafos do art. 235-B
- 8
Incisos do art. 235-B
As alterações do art. 235-B
- pela Lei nº 13.103, de 2015
Redação dada
empregado: alcoólica.
- Vigência
Vigência
empregado: alcoólica.
- pela Lei nº 12.619, de 2012
Incluída
empregado: alcoólica.
O que o art. 235-B exige do cadastro
- Parágrafo único: “A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 235-b da clt
O que a lei diz sobre empregado no Art. 235-B da CLT?
São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo;
Art. 235-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.103/2015.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 235-B da CLT?
1 parágrafos, 8 incisos.
alcoólica no Art. 235-B da CLT: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 234: - A duração normal do trabalho dos operadores
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 235: - Nos estabelecimentos cujo funcionamento normal seja
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 235-B da CLT: São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia Redação vigente: Lei 13.103/2015. Controle: empregado, alcoólica, programa.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 235-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.