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CLT — dispositivo sobre empregado

empregado e alcoólica: o que o Art. 235-B da CLT determina

CLT — empregado e alcoólica, texto vigente.

  • 1Parágrafos em empregado
  • 2015Alteração: Lei 13.103/2015

O que o art. 235-B determina

O cadastro precisa distinguir empregado de alcoólica.

Redação de empregado em vigor: Lei 13.103/2015.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 235-B da CLT: São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo;

São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; VI -; teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 235-B da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 235-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 235-B

Os 8 primeiros incisos do caput do art. 235-B

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso III

    respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art. 67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso V

    colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso VI

    ; teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VII

    submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 235-B em números

1

Parágrafos do art. 235-B

  • 8

    Incisos do art. 235-B

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 235-B

  1. pela Lei nº 13.103, de 2015

    Redação dada

    empregado: alcoólica.

  2. Vigência

    Vigência

    empregado: alcoólica.

  3. pela Lei nº 12.619, de 2012

    Incluída

    empregado: alcoólica.

O que checar na apuração

O que o art. 235-B exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 235-b da clt

O que a lei diz sobre empregado no Art. 235-B da CLT?

São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo;

Art. 235-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.103/2015.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 235-B da CLT?

1 parágrafos, 8 incisos.

alcoólica no Art. 235-B da CLT: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

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Leituras que completam esta

Art. 235-B da CLT: São deveres do motorista profissional empregado: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia Redação vigente: Lei 13.103/2015. Controle: empregado, alcoólica, programa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 235-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.