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Dispositivo 612 da CLT: comparecimento

comparecimento e associados: o que o Art. 612 da CLT determina

Texto vigente sobre comparecimento.

  • 1Parágrafos em comparecimento
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 612 determina

Para a folha, pesa comparecimento.

Redação de comparecimento em vigor: lei 229.

Citado por art. 615, art. 617.

Entra na folha por trabalho intermitente.

Art. 612 da CLT: Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos

Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 612 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 612

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados. 613. Os contratos coletivos serão celebrados por escrito, em três vias, em emendas nem rasuras, assinadas pelas diretorias dos sindicatos convenentes, ficando cada parte com uma das vias e sendo a outra via remetida, dentro de 30 dias da assinatura, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para homologação, registo e arquivamento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 612 em números

1

Parágrafos do art. 612

  • 0

    Incisos do art. 612

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 612

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    comparecimento: associados.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    comparecimento: associados.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 615 — “…éia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto…”
  • Art. 617 — “…ocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos têrmos…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 612 da clt

O que a lei diz sobre comparecimento no Art. 612 da CLT?

Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse

Art. 612 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 612 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

associados no Art. 612 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho intermitente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 612 da CLT?

É chamado por art. 615, art. 617.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 612 da CLT: Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada Redação vigente: lei 229. Controle: comparecimento, associados, especialmente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 612 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.