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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre restituição

Art. 250 da Decreto 3.048/1999 — restituição, contribuições e aplicação na folha

Decreto 3.048/1999 — restituição e contribuições, texto vigente.

  • 2Parágrafos em restituição
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 250 determina

O termo de controle é restituição.

Redação de restituição em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 250 da Decreto 3.048/1999: O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social será encaminhado ao

O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social será encaminhado ao próprio Instituto..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 250 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 250

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    No caso de restituição de contribuições para terceiros, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias, será o pedido recebido e decidido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que providenciará a restituição, descontando-a obrigatoriamente do valor do repasse financeiro seguinte ao da restituição, comunicando o fato à respectiva entidade..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a terceiros será formulado diretamente à entidade respectiva e por esta decidido, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social prestar as informações e realizar as diligências solicitadas..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 250 em números

2

Parágrafos do art. 250

  • 0

    Incisos do art. 250

Histórico de redação

As alterações do art. 250

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    restituição: contribuições.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    restituição: contribuições.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    restituição: contribuições.

Conferência do dispositivo

O que o art. 250 exige do cadastro

  • § 1º: “No caso de restituição de contribuições para terceiros, vinculada à restituição de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 250 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre restituição no Art. 250 da Decreto 3.048/1999?

O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do

Art. 250 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 250 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

contribuições no Art. 250 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 250 da Decreto 3.048/1999: O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: restituição, contribuições, obrigatoriamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 250 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.