Art. 250 da Decreto 3.048/1999 — restituição, contribuições e aplicação na folha
Decreto 3.048/1999 — restituição e contribuições, texto vigente.
- 2Parágrafos em restituição
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 250 determina
O termo de controle é restituição.
Redação de restituição em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 250 da Decreto 3.048/1999: O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social será encaminhado ao
O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social será encaminhado ao próprio Instituto..
As 2 partes do art. 250
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
No caso de restituição de contribuições para terceiros, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias, será o pedido recebido e decidido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que providenciará a restituição, descontando-a obrigatoriamente do valor do repasse financeiro seguinte ao da restituição, comunicando o fato à respectiva entidade..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a terceiros será formulado diretamente à entidade respectiva e por esta decidido, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social prestar as informações e realizar as diligências solicitadas..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 250 em números
Parágrafos do art. 250
- 0
Incisos do art. 250
As alterações do art. 250
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
restituição: contribuições.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
restituição: contribuições.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
restituição: contribuições.
O que o art. 250 exige do cadastro
- § 1º: “No caso de restituição de contribuições para terceiros, vinculada à restituição de” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O pedido de restituição de contribuições que envolver somente importâncias relativas a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 250 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre restituição no Art. 250 da Decreto 3.048/1999?
O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Nacional do
Art. 250 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 250 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos.
contribuições no Art. 250 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 247: A restituição e a compensação de valores recolhidos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 248: A restituição de contribuição ou de outra importância
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 250 da Decreto 3.048/1999: O pedido de restituição ou de compensação de contribuição ou de outra importância recolhida à seguridade social e recebida pelo Instituto Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: restituição, contribuições, obrigatoriamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 250 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.