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CLT comentada: econômicas

O que o Art. 598 da CLT diz sobre econômicas

Texto vigente sobre econômicas.

  • únicoComando único: econômicas
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 598 determina

Quem opera reconhece o caso por econômicas.

Redação de econômicas em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 553.

Citado por art. 588.

Art. 598 da CLT: Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelas infrações deste Capítulo

Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) pelas infrações deste Capítulo impostas no Distrito Federal pela autoridade competente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e nos Estados e no Território do Acre pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio. condições sociais e econômicas do infrator. Vigência encerrada condições sociais e econômicas do infrator.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 598 da CLT, caput
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 553 — - As infrações ao disposto neste Capítulo serão

    - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 598: o que a lei substituiu

  • econômicas

    Como costuma ser

    Art. 598 - Sem prejuízo Parágrafo único - A Parágrafo único - A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às Parágrafo único - A gradação da multa atenderá à natureza da infração e às

    Com a Frame

    penalidades

O dispositivo em números

O art. 598 em números

0

Parágrafos do art. 598

  • 0

    Incisos do art. 598

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 598

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    econômicas: penalidades.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    econômicas: penalidades.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    econômicas: penalidades.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 588 — “…dida de movimentar a respectiva conta bancaria, sem prejuízo das penalidades previstas…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 598 da clt

O que a lei diz sobre econômicas no Art. 598 da CLT?

Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil

Art. 598 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 598 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

penalidades no Art. 598 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para econômicas.

Quais dispositivos conversam com o Art. 598 da CLT?

Chama art. 553. É chamado por art. 588.

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Leituras que completam esta

Art. 598 da CLT: Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: econômicas, penalidades, cruzeiros.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 598 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.