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Dispositivo 10 da Lei 605/1949: peculiaridades

O que o Art. 10 da Lei 605/1949 diz sobre peculiaridades

Texto vigente sobre peculiaridades.

  • 1Parágrafos em peculiaridades
  • OriginalAlteração: Lei 9.093

O que o art. 10 determina

Vale isolar peculiaridades do resto.

Redação de peculiaridades em vigor: Lei 9.093.

Entra na folha por repouso semanal e feriados.

Art. 10 da Lei 605/1949: Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.

Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.

Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949Art. 10 da Lei 605/1949, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 10

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes. declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acôrdo, com a tradição local e em número não superior a sete. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. dada pelo Decreto-lei nº 86, de 1966) Harmonização de multas trabalhistas constantes de legislações esparsas infrações ao disposto nesta lei serão punidas, segundo o caráter e a gravidade, com a multa de cem a cinco mil cruzeiros.

    Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 10 em números

1

Parágrafos do art. 10

  • 0

    Incisos do art. 10

Histórico de redação

As alterações do art. 10

  1. pela Lei nº 9.093, de 12.09.95

    Revogado

    peculiaridades: declarados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 10 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 10 da lei 605/1949

O que a lei diz sobre peculiaridades no Art. 10 da Lei 605/1949?

Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais

Art. 10 da Lei 605/1949 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.093.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 10 da Lei 605/1949?

1 parágrafos, 0 incisos.

declarados no Art. 10 da Lei 605/1949: o que muda na folha?

Entra por repouso semanal e feriados.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 10 da Lei 605/1949: Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou Redação vigente: Lei 9.093. Controle: peculiaridades, declarados, exigências.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 10 da lei 605/1949 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.