O que o Art. 10 da Lei 605/1949 diz sobre peculiaridades
Texto vigente sobre peculiaridades.
- 1Parágrafos em peculiaridades
- OriginalAlteração: Lei 9.093
O que o art. 10 determina
Vale isolar peculiaridades do resto.
Redação de peculiaridades em vigor: Lei 9.093.
Entra na folha por repouso semanal e feriados.
Art. 10 da Lei 605/1949: Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.
Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.
A parte do art. 10
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes. declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acôrdo, com a tradição local e em número não superior a sete. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. dada pelo Decreto-lei nº 86, de 1966) Harmonização de multas trabalhistas constantes de legislações esparsas infrações ao disposto nesta lei serão punidas, segundo o caráter e a gravidade, com a multa de cem a cinco mil cruzeiros.
Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos· vigente em 2026
O art. 10 em números
Parágrafos do art. 10
- 0
Incisos do art. 10
As alterações do art. 10
- pela Lei nº 9.093, de 12.09.95
Revogado
peculiaridades: declarados.
O que o art. 10 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 10 da lei 605/1949
O que a lei diz sobre peculiaridades no Art. 10 da Lei 605/1949?
Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais
Art. 10 da Lei 605/1949 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.093.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 10 da Lei 605/1949?
1 parágrafos, 0 incisos.
declarados no Art. 10 da Lei 605/1949: o que muda na folha?
Entra por repouso semanal e feriados.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O repouso na apuração da jornada
O repouso semanal remunerado aparece na folha de duas formas: computado nas horas extras habituais e como reflexo sobre as parcelas variáveis. A página irmã mostra como a apuração trata o dia de repouso.
Art. 10 da Lei 605/1949: Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou Redação vigente: Lei 9.093. Controle: peculiaridades, declarados, exigências.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 10 da lei 605/1949 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.