Art. 34 da CLT: estabelecimentos e o que muda na folha
CLT — estabelecimentos e profissional, texto vigente.
- únicoComando único: estabelecimentos
- OriginalAlteração: Lei 6.533
O que o art. 34 determina
A conferência começa em estabelecimentos.
Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 6.533.
Art. 34 da CLT: Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada
Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa. variedades, teem direito è carteira profissional, cujas anotações serão feitas pelos estabelecimentos, empresas ou instituição onde prestam seus serviços, quando diretamente contratados por alguma dessas entidades, desde que se estipule em mais de sete dias o prazo de contrato, o qual deverá constar da carteira
O art. 34 em números
Parágrafos do art. 34
- 0
Incisos do art. 34
As alterações do art. 34
- pela Lei nº 13.874, de 2019
Revogado
estabelecimentos: profissional.
- pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978
Revogado
estabelecimentos: profissional.
O que o art. 34 exige do cadastro
- Art. 34: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 34: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 34: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 34: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo
O que perguntam sobre art. 34 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 34 da CLT?
Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte
Art. 34 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.533.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 34 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
profissional no Art. 34 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para estabelecimentos.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 29: O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 29-A: O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 34 da CLT: Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da Redação vigente: Lei 6.533. Controle: estabelecimentos, profissional, profissionais.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 34 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.