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CLT comentada: estabelecimentos

Art. 34 da CLT: estabelecimentos e o que muda na folha

CLT — estabelecimentos e profissional, texto vigente.

  • únicoComando único: estabelecimentos
  • OriginalAlteração: Lei 6.533

O que o art. 34 determina

A conferência começa em estabelecimentos.

Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 6.533.

Art. 34 da CLT: Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada

Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa. variedades, teem direito è carteira profissional, cujas anotações serão feitas pelos estabelecimentos, empresas ou instituição onde prestam seus serviços, quando diretamente contratados por alguma dessas entidades, desde que se estipule em mais de sete dias o prazo de contrato, o qual deverá constar da carteira

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 34 da CLT, caput
Medidas do artigo

O art. 34 em números

0

Parágrafos do art. 34

  • 0

    Incisos do art. 34

As alterações registradas

As alterações do art. 34

  1. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    estabelecimentos: profissional.

  2. pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978

    Revogado

    estabelecimentos: profissional.

O que checar na apuração

O que o art. 34 exige do cadastro

  • Art. 34: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 34: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 34: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 34: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em estabelecimentos

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 34 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 34 da CLT?

Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte

Art. 34 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.533.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 34 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

profissional no Art. 34 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para estabelecimentos.

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Leituras que completam esta

Art. 34 da CLT: Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da Redação vigente: Lei 6.533. Controle: estabelecimentos, profissional, profissionais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 34 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.