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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre correspondentes

Art. 94 da Decreto 3.048/1999 — correspondentes, comprovantes e aplicação na folha

O dispositivo trata de correspondentes e comprovantes.

  • 4Parágrafos em correspondentes
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 94 determina

Quem opera reconhece o caso por correspondentes.

Redação de correspondentes em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 93-A, art. 100-B.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 94 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. recebimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. A empresa deve conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme o disposto no

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 94 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 94

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3o

    A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização do INSS, conforme o disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 4º

    A empresa deve conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, comprovantes dos pagamentos e atestados ou das certidões correspondentes para exame pela fiscalização.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 94: o que a lei substituiu

  • correspondentes

    Como costuma ser

    Art. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada § 1º A empregada deve dar quitação à empresa dos § 2º § 4o A empresa deve conservar, durante dez

    Com a Frame

    comprovantes

Medidas do artigo

O art. 94 em números

4

Parágrafos do art. 94

  • 0

    Incisos do art. 94

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 94

  1. pelo Decreto nº 4.862, de 2003

    Redação dada

    correspondentes: comprovantes.

  2. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Revogado

    correspondentes: comprovantes.

  3. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Revogado

    correspondentes: comprovantes.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 93-A — “…, de 2020) § 5 A renda mensal do salário-maternidade é calculada na forma do disposto…”
  • Art. 100-B — “…ensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 94 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 94 da Decreto 3.048/1999?

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a

Art. 94 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 94 da Decreto 3.048/1999?

4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

comprovantes no Art. 94 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 94 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 93-A, art. 100-B.

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Leituras que completam esta

Art. 94 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: correspondentes, comprovantes, fiscalização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 94 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.