Art. 94 da Decreto 3.048/1999 — correspondentes, comprovantes e aplicação na folha
O dispositivo trata de correspondentes e comprovantes.
- 4Parágrafos em correspondentes
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 94 determina
Quem opera reconhece o caso por correspondentes.
Redação de correspondentes em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 93-A, art. 100-B.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 94 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. recebimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. A empresa deve conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme o disposto no
As 2 partes do art. 94
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3o
A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização do INSS, conforme o disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
A empresa deve conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, comprovantes dos pagamentos e atestados ou das certidões correspondentes para exame pela fiscalização.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 94: o que a lei substituiu
correspondentes
Como costuma serArt. 94. O salário-maternidade para a segurada empregada § 1º A empregada deve dar quitação à empresa dos § 2º § 4o A empresa deve conservar, durante dez
Com a Framecomprovantes
O art. 94 em números
Parágrafos do art. 94
- 0
Incisos do art. 94
As alterações do art. 94
- pelo Decreto nº 4.862, de 2003
Redação dada
correspondentes: comprovantes.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Revogado
correspondentes: comprovantes.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Revogado
correspondentes: comprovantes.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 93-A — “…, de 2020) § 5 A renda mensal do salário-maternidade é calculada na forma do disposto…”
- Art. 100-B — “…ensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 94 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 94 da Decreto 3.048/1999?
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a
Art. 94 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 94 da Decreto 3.048/1999?
4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
comprovantes no Art. 94 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 94 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 93-A, art. 100-B.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 93-A: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 94 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: correspondentes, comprovantes, fiscalização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 94 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.