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Departamento Pessoal por segmento

Departamento Pessoal para o seu segmento

Cada setor tem uma regra que muda a folha. Um adicional que só existe em uma atividade, uma escala que não vale em outra, uma verba que a convenção coletiva cria e o sistema genérico ignora. Reunimos, por segmento, a rotina operacional de Departamento Pessoal — folha, ponto, férias, rescisão e obrigações — com a fonte legal de cada regra e o limite honesto do que a plataforma faz.

As páginas abaixo não repetem a mesma explicação genérica com o nome do setor trocado. Cada uma parte da dor daquele segmento — a dúvida que quem opera a folha realmente digita — e mostra, do cálculo à guia, o caminho que o dado percorre.

Construtoras

Numa construtora o quadro sobe quando a obra começa e desce quando ela entrega. Entre uma coisa e outra, a folha é feita de variável — hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade — e o que decide esses valores está no relógio do canteiro, não numa planilha do escritório. A Frame calcula a folha a partir do arquivo que o próprio relógio gera, e declara a obra no eSocial com a inscrição que ela tem.

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Escritórios de contabilidade

Você não sofre por falta de sistema de folha — o seu faz escrita fiscal, contábil e societária, e a Frame não faz nada disso. Você sofre porque o dado do cliente chega no dia 3 por WhatsApp, incompleto, e porque no fim do mês é a sua assinatura que vai num cálculo que você não viu nascer. A Frame é o sistema do seu cliente, com um assento seu dentro dele: só leitura, com a trilha de auditoria aberta e o motor de cálculo pronto para você homologar.

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Empresas de segurança

Numa empresa de vigilância a folha não começa no salário — começa na escala. Quem estava no posto no feriado, quantas horas do plantão caíram dentro da janela noturna, se o adicional daquele vigilante é o legal ou o da convenção. Erre a escala e você erra doze rubricas depois dela. A Frame trata o 12x36 como escala, e não como exceção mal encaixada numa jornada semanal.

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Restaurantes

A gorjeta entra pelo seu caixa e não é sua receita. Sai para a equipe e vem com encargos. E quem decide o critério de rateio não é você — é a convenção coletiva ou uma assembleia. Nenhum sistema de folha trata isso como o que é: por padrão, a gorjeta vira “outros proventos”, com as incidências certas e a classificação errada. A Frame passou a tratar, e esta página mostra exatamente como.

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Clínicas

O grau de insalubridade da sua equipe não é escolha do software: vem do laudo. E a base sobre a qual ele incide não é escolha de ninguém — é o que o Supremo decidiu, duas vezes, em 2008 e em 2018. O que um sistema de DP pode fazer é calcular certo o que esses dois documentos determinaram, deixar registrado quem decidiu o quê, e não fingir que decide no lugar deles.

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Postos de combustível

O posto não fecha, o frentista trabalha ao lado de um inflamável e o turno atravessa a madrugada. São três fatos que mudam a folha e que o sistema que controla a bomba não enxerga: os 30% da periculosidade por inflamáveis, a hora noturna reduzida de 52min30s e o feriado pago em dobro. A Frame apura o ponto do frentista e leva cada uma dessas regras até a rubrica, a natureza no eSocial e a guia.

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Supermercados

No supermercado, as duas verbas que mais dão problema não nascem do relógio. Nascem do caixa que fecha a menos e do frio em que o açougueiro passa o dia. A primeira é um desconto que a lei só autoriza em hipóteses estreitas; a segunda é um adicional que incide sobre o salário mínimo, e não sobre o salário. A Frame trata as duas com nome, base e natureza no eSocial — e diz por escrito o que é cálculo e o que é decisão do empregador.

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Condomínios

A dúvida que o setor mais digita é se o porteiro tem direito à periculosidade. A resposta está no próprio inciso da lei: ela é da atividade de segurança pessoal ou patrimonial, que é do vigilante, não da portaria. O que o porteiro tem é a escala 12x36 — válida, mas com uma regra que quase todo sistema erra — e o adicional noturno da madrugada. A Frame trata o regime certo, e a administradora com dezenas de condomínios na mesma conta.

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Aprendizes

O aprendiz não é um empregado CLT com outro nome. A jornada é de seis horas e não admite prorrogação nem compensação; o FGTS é de dois por cento, e não oito; a cota do estabelecimento é obrigatória entre cinco e quinze por cento; e o contrato tem prazo e idade-limite. A Frame trata o regime do aprendiz como ele é — com a categoria 103 no eSocial — e devolve cada regra no seu lugar.

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Empresas de limpeza

A dúvida que o setor mais digita é se a limpeza de banheiros dá insalubridade. A Súmula 448 do TST responde com uma distinção: higienizar sanitário de uso público ou coletivo de grande circulação — e coletar o lixo dele — dá insalubridade em grau máximo; limpar residência ou escritório, não. A Frame aplica a distinção por posto de trabalho e calcula o adicional sobre o salário mínimo.

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Trabalhadores rurais

Quem aplica a regra urbana ao trabalhador rural erra três vezes: usa a janela errada, o percentual errado e uma hora reduzida que a lei rural não prevê. A lavoura é 21h–5h, a pecuária é 20h–4h, o adicional é de 25% — e a hora noturna rural é de sessenta minutos. A Frame apura o noturno rural com a janela da atividade e sem a hora ficta.

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Estagiários

O estágio é a única relação de trabalho que a lei quer que não seja emprego. Não cria vínculo, não recolhe INSS nem FGTS, e a categoria no eSocial é própria. Mas essa mesma lei tem uma cláusula de ferro: manter estagiário fora dos requisitos caracteriza vínculo de emprego, para todos os fins. A Frame trata o regime do estágio e devolve, de um lado, a isenção; do outro, o risco.

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Trabalho intermitente

No intermitente, o contrato existe sempre, mas o trabalho acontece por convocação. O empregador chama com pelo menos três dias de antecedência, o empregado responde em um dia útil, e o pagamento não espera o fim do mês: é imediato, ao fim de cada período, com férias proporcionais, 13º, repouso e adicionais discriminados no recibo. A Frame trata esse regime — e a categoria 111 no eSocial.

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Trabalho temporário

No trabalho temporário há sempre três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário que o contrata e a tomadora que recebe o serviço. O vínculo é com a primeira; a tomadora não emprega, mas recebe o trabalho. E o contrato tem prazo — 180 dias, prorrogáveis por 90. A Frame trata o regime, a categoria 106 no eSocial e a remuneração equivalente à da tomadora.

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Autônomos

O autônomo não é empregado, mas a empresa que o paga tem obrigação: descontar onze por cento da remuneração e recolher, até o teto. É uma retenção sobre o RPA, sem FGTS e sem vínculo. A Frame calcula o regime do contribuinte individual, com a categoria 701 no eSocial — e diz por escrito que não decide, no lugar do empregador, onde termina o autônomo e começa o emprego.

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MEI

O MEI pode ter um empregado — um só, e remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria. Para esse empregado, a folha é a comum: registro, jornada, férias, 13º e FGTS. O que muda é o teto de um empregado, o piso da remuneração e o recolhimento do MEI, que é feito em valores fixos. A Frame trata a folha do empregado do MEI e os encargos do Simples.

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Motoboys

Desde a Lei 12.997/2014, o § 4º do art. 193 da CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O TST firmou, no Tema 101, que a norma é autoaplicável — o adicional não espera regulamentação — e que as exceções do Anexo V, aprovado pela Portaria MTE 2.021/2025, só produzem efeito com norma que as discipline e laudo que as comprove. A Frame calcula os 30% sobre o salário-base, como rubrica própria com natureza 1203 no eSocial; o enquadramento, ela reconhece — não decide.

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Padarias

A dúvida do setor — padeiro tem direito a insalubridade por causa do forno? — não se responde pelo cargo, e sim pela medição. O Anexo 3 da NR-15 caracteriza a insalubridade por calor em ambientes fechados ou com fonte artificial, avaliada por IBUTG; ultrapassado o limite do Quadro 1, a situação é de grau médio, e grau médio vale 20% do salário mínimo. A Frame lança a rubrica insalub com natureza 1202 e INSS, IRRF e FGTS, e calcula o adicional noturno da fornada com a hora reduzida de 52min30s e o DSR sobre as variáveis. A medição do calor é perícia: laudo e S-2240 não saem do sistema, e a página diz isso antes de qualquer promessa.

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Hospitais

Num hospital, o adicional de insalubridade não é um só: é um por posto — o contato com pacientes em grau médio, o isolamento no teto de 40%, e a recepção sem contato fora do Anexo 14. Some a isso a operação que não fecha: o plantão madrugada adentro, o feriado trabalhado na 12x36, onde a CLT e o verbete do TST divergem, e o piso da enfermagem, que no hospital privado passa pela negociação coletiva. A Frame calcula o que o laudo e a convenção fixam — e não decide por eles.

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Cuidadores de idosos

Não existe lei trabalhista própria do cuidador de idosos: o vínculo é CLT, e a rotina de quem emprega é de plantão — escala 12x36 pactuada pelo art. 59-A, madrugada contada com a hora ficta de 52min30s, intervalo do art. 71 e uma insalubridade que a NR-15 não resolve sozinha: para ILPI e home care ela é controvertida e depende de laudo caso a caso. A Frame calcula o que a empresa registra; o empregador-família, regido pela LC 150/2015 e pelo DAE, fica fora — a Frame é B2B.

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O segmento muda. O rigor do cálculo, não.

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