ininterruptamente no Art. 21 da Lei 8.036/1990: texto vigente e aplicação
Lei 8.036/1990 — ininterruptamente e individualizadas, texto vigente.
- 2Parágrafos em ininterruptamente
- 1993Alteração: Lei 8.678/1993
O que o art. 21 determina
O termo de controle é ininterruptamente.
Redação de ininterruptamente em vigor: Lei 8.678/1993.
Chama art. 13.
Citado por art. 13, art. 30.
Entra na folha por FGTS.
Art. 21 da Lei 8.036/1990: Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos, a partir de 1º de junho de 1990, em
Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos, a partir de 1º de junho de 1990, em razão de o seu titular ter estado fora do regime do FGTS, serão incorporados ao patrimônio do fundo, resguardado o direito do beneficiário reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido.
As 2 partes do art. 21
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O valor, quando reclamado, será pago ao trabalhador acrescido da remuneração prevista no
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
do art. 13 desta lei. empregador que não realizar os depósitos previstos nesta lei no prazo fixado no art. 15, responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão ainda juros de mora de 1 (um) por cento ao mês e multa de 20 (vinte) por cento, sujeitando-se, também, as obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968. deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal) ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, o critério do Conselho Curador, por outro indicador da inflação diária. útil do mês do seu vencimento, a multa prevista neste artigo será reduzida para 10 (dez) por cento. com o FGTS, o percentual de 8 (oito) por cento incidirá sobre a remuneração atualizada até a data da respectiva operação.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 13 — Os depósitos efetuados nas contas vinculadas
Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 21 em números
Parágrafos do art. 21
- 0
Incisos do art. 21
As alterações do art. 21
- pela Lei nº 8.678, de 1993
Redação dada
ininterruptamente: individualizadas.
- pela Lei nº 8.678, de 1993
Incluído
ininterruptamente: individualizadas.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 13 — “…ro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata…”
- Art. 30 — “…Social da Indústria e dispensadas estas entidades da subscrição compulsória a que alude…”
O que perguntam sobre art. 21 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre ininterruptamente no Art. 21 da Lei 8.036/1990?
Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de cinco anos
Art. 21 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.678/1993.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 21 da Lei 8.036/1990?
2 parágrafos, 0 incisos.
individualizadas no Art. 21 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 21 da Lei 8.036/1990?
Chama art. 13. É chamado por art. 13, art. 30.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 13: Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 21 da Lei 8.036/1990: Os saldos das contas não individualizadas e das contas vinculadas que se conservem ininterruptamente sem créditos de depósitos por mais de Redação vigente: Lei 8.678/1993. Controle: ininterruptamente, individualizadas, correspondente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 21 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.