contribuição no Art. 182 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
Decreto 3.048/1999 — contribuição e aposentadoria, texto vigente.
- 1Parágrafos em contribuição
- 2013Alteração: Decreto 8.145/2013
O que o art. 182 determina
Trata-se de contribuição e aposentadoria.
Redação de contribuição em vigor: Decreto 8.145/2013.
Chama art. 188-H.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 182 da Decreto 3.048/1999: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial de que tratam os art. 188-H ao art.
A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial de que tratam os art. 188-H ao art. 188-P para os segurados inscritos na previdência social urbana até 24 de julho de 1991 e para os trabalhadores e empregadores rurais amparados pela previdência social rural obedecerá à seguinte tabela, considerado o ano em que o segurado tiver implementado todas as condições necessárias à obtenção do benefício, ressalvada a aposentadoria por idade, para a qual será considerado o ano em que o segurado tiver implementado a idade exigida: ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES MESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses
A parte do art. 182
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Não se aplica a tabela de que trata o caput para os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade garantida aos segurados com deficiência, de que tratam os arts. 70-B e 70-C.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 188-H — Ressalvado o direito de opção pelas
Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 182 em números
Parágrafos do art. 182
- 0
Incisos do art. 182
As alterações do art. 182
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
contribuição: aposentadoria.
- pelo Decreto nº 8.145, de 2013
Incluído
contribuição: aposentadoria.
O que o art. 182 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Não se aplica a tabela de que trata o caput para os benefícios de aposentadoria por tempo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 182 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 182 da Decreto 3.048/1999?
A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial de que tratam os art. 188-H ao art.
Art. 182 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 8.145/2013.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 182 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 0 incisos.
aposentadoria no Art. 182 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 182 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 188-H.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 188-H: Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 183: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 182 da Decreto 3.048/1999: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial de que tratam os art. 188-H ao art. 188-P para os segurados Redação vigente: Decreto 8.145/2013. Controle: contribuição, aposentadoria, aposentadorias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 182 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.