Art. 75-B da Decreto 3.048/1999 — descentralizada, colaboração e aplicação na folha
descentralizada na letra da lei.
- 2Parágrafos em descentralizada
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 75-B determina
Quem opera reconhece o caso por descentralizada.
Redação de descentralizada em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 75.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento
Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS..
As 2 partes do art. 75-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de:. I - ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e. dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no º 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 75-B em números
Parágrafos do art. 75-B
- 1
Incisos do art. 75-B
As alterações do art. 75-B
- pelo Decreto nº 8.691, de 2016
Incluído
descentralizada: colaboração.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
descentralizada: colaboração.
- pelo Decreto nº 8.691, de 2016
Incluído
descentralizada: colaboração.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 75 — “…avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do…”
O que perguntam sobre art. 75-b da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre descentralizada no Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?
Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de
Art. 75-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 1 incisos.
colaboração no Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 75.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 71: O auxílio por incapacidade temporária será devido ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 72: O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: descentralizada, colaboração, cooperação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 75-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.