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Decreto 3.048/1999 comentada: descentralizada

Art. 75-B da Decreto 3.048/1999 — descentralizada, colaboração e aplicação na folha

descentralizada na letra da lei.

  • 2Parágrafos em descentralizada
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 75-B determina

Quem opera reconhece o caso por descentralizada.

Redação de descentralizada em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 75.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento

Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 75-B da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 75-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de:. I - ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 5º

    do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e. dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no º 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 75-B em números

2

Parágrafos do art. 75-B

  • 1

    Incisos do art. 75-B

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 75-B

  1. pelo Decreto nº 8.691, de 2016

    Incluído

    descentralizada: colaboração.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    descentralizada: colaboração.

  3. pelo Decreto nº 8.691, de 2016

    Incluído

    descentralizada: colaboração.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 75 — “…avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 75-b da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre descentralizada no Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?

Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de

Art. 75-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 1 incisos.

colaboração no Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 75-B da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 75.

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Leituras que completam esta

Art. 75-B da Decreto 3.048/1999: Nas hipóteses de que trata o º º 8.213, de 24 de julho de 1991 INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: descentralizada, colaboração, cooperação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 75-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.