O que o Art. 83 da Decreto 3.048/1999 diz sobre reais
reais, remuneração e as partes do artigo.
- únicoComando único: reais
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 83 determina
Vale isolar reais do resto.
Redação de reais em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 81.
Entra na folha por salário-família.
Art. 83 da Decreto 3.048/1999: O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos).
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos). partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de: I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e pelo Decreto nº 5.545, de 2005). 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). pelo Decreto nº 5.545, de 2005).
A parte do art. 83
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e pelo Decreto nº 5.545, de 2005). 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). pelo Decreto nº 5.545, de 2005).
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 83 em números
Parágrafos do art. 83
- 1
Incisos do art. 83
As alterações do art. 83
- pelo Decreto nº 5.545, de 2005
Redação dada
reais: remuneração.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
reais: remuneração.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
reais: remuneração.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 81 — “…cia econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 83 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre reais no Art. 83 da Decreto 3.048/1999?
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e
Art. 83 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 83 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 1 incisos.
remuneração no Art. 83 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por salário-família.
Quais dispositivos conversam com o Art. 83 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 81.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 81: O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 82: O salário-família será pago mensalmente: I - ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem recebe, até quando e quanto
O salário-família é pago pela empresa e compensado no recolhimento previdenciário, com limite de renda e valor de cota fixados por portaria. A página irmã é a régua completa do benefício.
Art. 83 da Decreto 3.048/1999: O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: reais, remuneração, equiparado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 83 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.