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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre reais

O que o Art. 83 da Decreto 3.048/1999 diz sobre reais

reais, remuneração e as partes do artigo.

  • únicoComando único: reais
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 83 determina

Vale isolar reais do resto.

Redação de reais em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 81.

Entra na folha por salário-família.

Art. 83 da Decreto 3.048/1999: O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos). partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de: I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e pelo Decreto nº 5.545, de 2005). 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). pelo Decreto nº 5.545, de 2005).

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 83 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 83

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e pelo Decreto nº 5.545, de 2005). 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos). pelo Decreto nº 5.545, de 2005).

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 83 em números

0

Parágrafos do art. 83

  • 1

    Incisos do art. 83

Histórico de redação

As alterações do art. 83

  1. pelo Decreto nº 5.545, de 2005

    Redação dada

    reais: remuneração.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    reais: remuneração.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    reais: remuneração.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 81 — “…cia econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 83 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre reais no Art. 83 da Decreto 3.048/1999?

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito reais e

Art. 83 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 83 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 1 incisos.

remuneração no Art. 83 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por salário-família.

Quais dispositivos conversam com o Art. 83 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 81.

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Leituras que completam esta

Art. 83 da Decreto 3.048/1999: O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65 (oito Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: reais, remuneração, equiparado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 83 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.